Agência Panafricana de Notícias

Produtos plasticos descartáveis não biodegradáveis proibidos correm até 2023 nas ilhas Maurícias

Port-Louis, ilhas Maurícias (PANA) – A moratória sobre a proibição dos produtos plásticos de uso único e não biodegradáveis, inicialmente prevista para 15 de janeiro de 2022, foi prorrogada para 14 de janeiro de 2023, nas ilhas Maurícias, soube a PANA de fonte oficial.

Num comunicado publicado quarta-feira, o Ministério maurício do Ambiente, Gestão dos Resíduos Sólidos e Mudança Climática declarou que os produtos plásticos em causa são pratos e copos plásticos utilizados unicamente para a embalagem de produtos alimentares, bem como lacticínios.

Do leque constam ainda bandejas de plástico para a embalagem sob atmosfera modifcada (MAP) de alimentos como carne fresca e produtos alimentares  pré-cozidos/cozidos  com vista a prorrogar a duração da sua conservação, segundo o mesmo documento.

Porém, o Ministério indicou que a moratória não diz respeito aos elementos como copos de plástico de uso único não biodegradáveis para compotas e bebidas como chá, café, chocolate.

Também figuram nesta lista pratos de plástico de uso único não biodegradáveis, rebuçados e caramelos, bem como condimentos como pimenta, ketchup, molho de soja..);  pikles e bandejas de plástico de uso único não biodegradáveis para pastelaria, peixe salgado, frutas secas e frescas.

Pepinos pequenos de conservação, azeitonas, pimenta, tesoura para cortar ferro, pasteis de plástico de uso único não biogradáveis para peixe seco, frutas secas e frescas.

Acrescentou além disso que qualquer pessoa que violar o Regulamento sobre a Proteção do Ambiente (controlo dos produtos de plástico descartáveis) comete uma infração e é passível, na sua primeira condenação, do pagamento duma multa que não exceda 2.000 rupias.

A posse ou distribuição de produtos de plástico descartáveis não biodegradáveis será sujeito ao pagamento de uma multa que não ultrapasse 20.000 rupias, segundo a mesma fonte.

Do mesmo modo, a importação de produtos de plástico de uso único não biodegradáveis será passível de uma multa que não execeda 50.000 rupias; e o fabrico de produtos da mesma natureza será sujeito ao pagamento de uma multa não superior a 100.000 rupias (um dólar americano equivale a 42,00 rupias).

-0- PANA NA/JSG/FK/DD 12jan2022