PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Principal empresa exportadora de Cabo Verde despede 301 trabalhadores
Praia, Cabo Verde (PANA) – A Frescomar, a maior exportadora do pescado em Cabo Verde, procedeu ao despedimento coletivo de 301 dos cerca de mil trabalhadores que laboram na sua unidade fabril localizada na ilha de São Vicente, apurou a PANA na cidade da Praia.
Trata-se de uma sociedade anónima cabo-verdiano-espanhola que obteve certificado de empresa franca, em abril de 1997, para se dedicar à prática de transformação do pescado e sua comercialização, tendo a Europa como o principal mercado.
Ela reclama dos custos de procução, nomedamente a eletricidade, que, segundo ela, ajudam a encarecer os seus produtos, diminuindo a sua competitividade nos mercados internacionais.
Numa primeira reação a este despedimento coletivo de uma parte significativa do efetivo da maior unidade fabril do país, o delegado da Direção Geral do Trabalho (DGT), em São Vicente, considerou o processso “irregular”, porque "viola as disposições da lei laboral vigente".
O delegado António dos Reis convocou a imprensa para informar de que a comunicação de despedimento coletivo emanada da Frescomar, no dia 23, deveria conter requisitos que “não foram respeitados”, à luz da lei laboral cabo-verdiana.
Ele considera que a nota de despedimento coletivo não apresentava comprovativos dos fundamentos do despedimento, a categoria profissional e o critério de seleção dos mesmos, “uma obrigação” nos termos da lei.
Para além disso, António dos Reis aponta o facto de que a decisão de despedimento deveria ser comunicada com uma antecedência de cinco dias, caso houvesse acordo entre a entidade patronal e o representante dos trabalhadores (sindicato), e de 15 dias, em caso contrário.
“Do ponto de vista legal, os trabalhadores da Frescomar não estão despedidos, mas cabe aos tribunais dizer se o processo está correto ou não”, clarificou António dos Reis.
Também o responsável do Sindicato da Indústria, Comércio e Serviços (SICS), Virtolino Castro, considerou, no Mindelo, que o despedimento dos trabalhadores da Frescomar é um “claro exercício de pressão” da empresa ao Governo, utilizando, para o efeito, os trabalhadores.
Neste sentido, o SICS pede uma “posição clara” do Governo sobre a matéria já que o sindicato diz ter recebido da Frescomar informações segundo as quais a empresa está à espera da isenção ou da redução de algumas tarifas portuárias, o que não foi conseguido até agora junto do Executivo de Ulisses Correia e Silva.
Virtolino Castro lembra também que a direção da Frescomat comunicou aos trabalhadores, na carta de despedimento coletivo, que a sua decisão resulta da falta de aprovação da derrogação da União Europeia (UE), o que lhe impossibilita de exportar conservas para a Zona Euro.
Para ele, esta é uma “falsa questão”, pois “nada mudou” em relação aos procedimentos na exportação para a União Europeia.
"O que há é má-fé da Frescomar, que negociou com os sindicatos, em novembro passado, após um pré-aviso de greve, tendo os trabalhadores abrido mão de algumas regalias sociais” para evitar o despedimento coletivo, nomeadamente parte do subsídio de alimentação, disse.
Segundo ele, na ata assinada pela empresa e pelos sindicatos, naquela ocasião, em representação dos trabalhadores, "ficou plasmado que aceitaram as nossas propostas para que não houvesse despedimento de cerca de 400 trabalhadores".
"Mas logo de seguida entram com este despedimento coletivo de 301 trabalhadores no dia 23 de dezembro", lamentou.
Para Virtolino Castro, resta agora ao sindicato, em representação dos trabalhadores, discutir com a empresa e acionar a Direção Geral do Trabalho (DGT) para os encontros de negociação, um processo que deverá correr durante 45 dias.
Entretanto, a direção da Frescomar descartou, quarta-feira, “qualquer irregularidade” no processo de despedimento dos 301 trabalhadores.
O assessor jurídico da empresa, Orlando Lima, explicou que o processo de despedimento se inicia com a comunicação via carta a cada trabalhador, tendo também a direção da mesma tido o cuidado de informar quer a DGT quer os sindicatos de que os trabalhadores iriam para casa e que, durante a fase de aviso prévio, continuam a receber o seus salários.
“A lei prevê um prazo de cinco dias para que as partes iniciem as negociações e esse período começa hoje”, anotou o jurista, anunciando que, nos próximos 15 dias, se não houver entendimento entre o sindicato e a direção da empresa, será requerida a mediação da DGT.
“Estamos a seguir toda a tramitação legal e queria enfatizar que todos os direitos dos trabalhadores estão a ser salvaguardados à letra”, precisou, manifestando-se “triste com esta situação”.
“Mas não podíamos parar a produção de enlatados e manter 301 pessoas na fábrica paradas. Esta é a real situação”, concluiu o assessor jurídico da Frescomar.
-0- PANA CS/IZ 29dez2016
Trata-se de uma sociedade anónima cabo-verdiano-espanhola que obteve certificado de empresa franca, em abril de 1997, para se dedicar à prática de transformação do pescado e sua comercialização, tendo a Europa como o principal mercado.
Ela reclama dos custos de procução, nomedamente a eletricidade, que, segundo ela, ajudam a encarecer os seus produtos, diminuindo a sua competitividade nos mercados internacionais.
Numa primeira reação a este despedimento coletivo de uma parte significativa do efetivo da maior unidade fabril do país, o delegado da Direção Geral do Trabalho (DGT), em São Vicente, considerou o processso “irregular”, porque "viola as disposições da lei laboral vigente".
O delegado António dos Reis convocou a imprensa para informar de que a comunicação de despedimento coletivo emanada da Frescomar, no dia 23, deveria conter requisitos que “não foram respeitados”, à luz da lei laboral cabo-verdiana.
Ele considera que a nota de despedimento coletivo não apresentava comprovativos dos fundamentos do despedimento, a categoria profissional e o critério de seleção dos mesmos, “uma obrigação” nos termos da lei.
Para além disso, António dos Reis aponta o facto de que a decisão de despedimento deveria ser comunicada com uma antecedência de cinco dias, caso houvesse acordo entre a entidade patronal e o representante dos trabalhadores (sindicato), e de 15 dias, em caso contrário.
“Do ponto de vista legal, os trabalhadores da Frescomar não estão despedidos, mas cabe aos tribunais dizer se o processo está correto ou não”, clarificou António dos Reis.
Também o responsável do Sindicato da Indústria, Comércio e Serviços (SICS), Virtolino Castro, considerou, no Mindelo, que o despedimento dos trabalhadores da Frescomar é um “claro exercício de pressão” da empresa ao Governo, utilizando, para o efeito, os trabalhadores.
Neste sentido, o SICS pede uma “posição clara” do Governo sobre a matéria já que o sindicato diz ter recebido da Frescomar informações segundo as quais a empresa está à espera da isenção ou da redução de algumas tarifas portuárias, o que não foi conseguido até agora junto do Executivo de Ulisses Correia e Silva.
Virtolino Castro lembra também que a direção da Frescomat comunicou aos trabalhadores, na carta de despedimento coletivo, que a sua decisão resulta da falta de aprovação da derrogação da União Europeia (UE), o que lhe impossibilita de exportar conservas para a Zona Euro.
Para ele, esta é uma “falsa questão”, pois “nada mudou” em relação aos procedimentos na exportação para a União Europeia.
"O que há é má-fé da Frescomar, que negociou com os sindicatos, em novembro passado, após um pré-aviso de greve, tendo os trabalhadores abrido mão de algumas regalias sociais” para evitar o despedimento coletivo, nomeadamente parte do subsídio de alimentação, disse.
Segundo ele, na ata assinada pela empresa e pelos sindicatos, naquela ocasião, em representação dos trabalhadores, "ficou plasmado que aceitaram as nossas propostas para que não houvesse despedimento de cerca de 400 trabalhadores".
"Mas logo de seguida entram com este despedimento coletivo de 301 trabalhadores no dia 23 de dezembro", lamentou.
Para Virtolino Castro, resta agora ao sindicato, em representação dos trabalhadores, discutir com a empresa e acionar a Direção Geral do Trabalho (DGT) para os encontros de negociação, um processo que deverá correr durante 45 dias.
Entretanto, a direção da Frescomar descartou, quarta-feira, “qualquer irregularidade” no processo de despedimento dos 301 trabalhadores.
O assessor jurídico da empresa, Orlando Lima, explicou que o processo de despedimento se inicia com a comunicação via carta a cada trabalhador, tendo também a direção da mesma tido o cuidado de informar quer a DGT quer os sindicatos de que os trabalhadores iriam para casa e que, durante a fase de aviso prévio, continuam a receber o seus salários.
“A lei prevê um prazo de cinco dias para que as partes iniciem as negociações e esse período começa hoje”, anotou o jurista, anunciando que, nos próximos 15 dias, se não houver entendimento entre o sindicato e a direção da empresa, será requerida a mediação da DGT.
“Estamos a seguir toda a tramitação legal e queria enfatizar que todos os direitos dos trabalhadores estão a ser salvaguardados à letra”, precisou, manifestando-se “triste com esta situação”.
“Mas não podíamos parar a produção de enlatados e manter 301 pessoas na fábrica paradas. Esta é a real situação”, concluiu o assessor jurídico da Frescomar.
-0- PANA CS/IZ 29dez2016