PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente serraleonês acusado de violar Constituição ao destituir Vice-Presidente
Freetown, Serra Leoa (PANA) – O Partido Popular da Serra Leoa (SLPP), principal formação política da oposição serraleonesa, acusou o Presidente Ernest Bai Koroma de violar a Constituição ao exonerar o Vice-Presidente da República, Samuel Sam Sumana.
Na terça-feira à noite, lembra, o Presidente Koroma decretou a exoneração de Sumana, argumentando que este já não era mais membro de nenhum partido político na Serra Leoa, pelo que "não pode manter-se nas suas funções".
No entanto, para o SLPP, o Presidente "não seguiu o procedimento estabelecido".
"Consideramos, portanto, este ato singular do Presidente uma violação deliberada e flagrante da Constituição de 1991, que é suposto proteger e preservar ao abrigo do artigo 40(3) da Constituição e do Juramento (segundo anexo da Constituição de 1991) que eles subscreveu durante a sua tomada de posse como Presidente da Serra Leoa.
"Ignorar e contornar as disposições dos artigos 54 (8) e 55 da Constituição de 1991 que estipulam expressamente as circunstâncias em que a função de Vice-Presidente se torna vaga, e apoiando-se na inaplicabilidade dos artigos 40 (1) e 41 (b) da Constituição para justificar esta afronta ao espírito e ao sentido da nossa Constituição bem como às aspirações de nossa democracia nascente, equivale a fazer regredir a nossa nação às horas sombrias da ditadura e do império do arbítrio", denunciou a oposição num comunicado transmitido à PANA.
O SLPP promete de resistir a esta decisão "fora e dentro do nosso Parlamento e do nossos tribunais e a qualquer outro ato do Governo visando minar as nossas conquistas democráticas".
Por isso, pediu ao Presidente a anulação imediata da ordem de exoneração do Vice-Presidente.
-0- PANA SBA/SEG/NFB/DIM/IZ 19março2015
Na terça-feira à noite, lembra, o Presidente Koroma decretou a exoneração de Sumana, argumentando que este já não era mais membro de nenhum partido político na Serra Leoa, pelo que "não pode manter-se nas suas funções".
No entanto, para o SLPP, o Presidente "não seguiu o procedimento estabelecido".
"Consideramos, portanto, este ato singular do Presidente uma violação deliberada e flagrante da Constituição de 1991, que é suposto proteger e preservar ao abrigo do artigo 40(3) da Constituição e do Juramento (segundo anexo da Constituição de 1991) que eles subscreveu durante a sua tomada de posse como Presidente da Serra Leoa.
"Ignorar e contornar as disposições dos artigos 54 (8) e 55 da Constituição de 1991 que estipulam expressamente as circunstâncias em que a função de Vice-Presidente se torna vaga, e apoiando-se na inaplicabilidade dos artigos 40 (1) e 41 (b) da Constituição para justificar esta afronta ao espírito e ao sentido da nossa Constituição bem como às aspirações de nossa democracia nascente, equivale a fazer regredir a nossa nação às horas sombrias da ditadura e do império do arbítrio", denunciou a oposição num comunicado transmitido à PANA.
O SLPP promete de resistir a esta decisão "fora e dentro do nosso Parlamento e do nossos tribunais e a qualquer outro ato do Governo visando minar as nossas conquistas democráticas".
Por isso, pediu ao Presidente a anulação imediata da ordem de exoneração do Vice-Presidente.
-0- PANA SBA/SEG/NFB/DIM/IZ 19março2015