PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente senegalês promulga lei sobre baixa de arrendamento
Dakar, Senegal (PANA) - O projeto de lei que visa reduzir o preço do arrendamento a uma proporção razoável para os locadores e os locatários no Senegal foi promulgada esta quinta-feira pelo chefe de Estado, Macky Sall, soube a PANA de fonte oficial.
Esta lei, que tem por objetivo contribuir para o bem-estar da população senegalesa, inscreve-se na política do chefe de Estado definida no seu discurso de 31 de dezembro de 2013.
Ela foi examinada pelos deputados para a sua praticabilidade e aplicação, bem como pelos atores e especialistas do setor.
Segundo um comunicado, o projeto de lei n° 04/2014 sobre a baixa das locações que não tomou em conta a superfície corrigida consagra no seu artigo primeiro "uma redução de 29 porcento para os arrendamentos inferiores a 150 mil francos CFA (um dólar equivale a cerca de 490 francos CFA), 14 porcento para os comprendidos entre 150 mil e 500 mil francos CFA, quatro por cento para as locações superiores".
O artigo segundo deste mesmo projeto dispõe que esta lei "aplica-se a todos os contratos de arrendamento de uso de habitação em curso".
O terceiro e último artigo indica que "qualquer violação da presente lei expõe o seu autor às sanções previstas pela lei n° 81-21 de 25 de junho 1981 que reprime a subida ilícita da locação dos locais de uso de habitação".
Segundo as autoridades da habitação, as pessoas alojadas em taxas inferiores são às vezes as que têm grandes famílias e merecem ser mais ajudadas.
As novas tarifas entram em vigor em finais do mês de janeiro de 2014.
-0- PANA KAN/TBM/IBA/MAR/IZ 23jan2014
Esta lei, que tem por objetivo contribuir para o bem-estar da população senegalesa, inscreve-se na política do chefe de Estado definida no seu discurso de 31 de dezembro de 2013.
Ela foi examinada pelos deputados para a sua praticabilidade e aplicação, bem como pelos atores e especialistas do setor.
Segundo um comunicado, o projeto de lei n° 04/2014 sobre a baixa das locações que não tomou em conta a superfície corrigida consagra no seu artigo primeiro "uma redução de 29 porcento para os arrendamentos inferiores a 150 mil francos CFA (um dólar equivale a cerca de 490 francos CFA), 14 porcento para os comprendidos entre 150 mil e 500 mil francos CFA, quatro por cento para as locações superiores".
O artigo segundo deste mesmo projeto dispõe que esta lei "aplica-se a todos os contratos de arrendamento de uso de habitação em curso".
O terceiro e último artigo indica que "qualquer violação da presente lei expõe o seu autor às sanções previstas pela lei n° 81-21 de 25 de junho 1981 que reprime a subida ilícita da locação dos locais de uso de habitação".
Segundo as autoridades da habitação, as pessoas alojadas em taxas inferiores são às vezes as que têm grandes famílias e merecem ser mais ajudadas.
As novas tarifas entram em vigor em finais do mês de janeiro de 2014.
-0- PANA KAN/TBM/IBA/MAR/IZ 23jan2014