Presidente são-tomense promulga lei de execução de orçamento de Covid-19
São Tomé São Tomé e Príncipe- (PANA) - O Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, promulgou a lei que permite ao governo gerir o orçamento extraordinário de combate à Covid-19 (coronavírus), soube a PANA de fonte moficial em São Tomé.
O chefe do Estrado promulgou a legislação, um dia depois de o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, ter criticado o veto presidencial ao projeto de lei sobre o orçamento em apreço, veiculado nas redes sociais, sem chegar até a si por via formal e legal.
Datada de 17 de abril corrente, o despacho presidencial, que autoriza o Governo de Jorge Bom Jesus executar o orçamento de combate à Covid-19, recomenda ao ministério do Plano, Finanças e Economia Azul, remeter à Assembleia Nacional um relatório detalhado sobre encargos financeiros, “o mais tardar em finais de julho de 2020.”
Devem constar ainda do relatório despesas feitas a partir de 17 de março 2020, atividades elencadas no programa de prevenção da Covid-19, executadas desde o início do decreto de estado de emergência em saúde pública, de acordo com o despacho presidencial.
A promulgação da lei orçamental excecional pelo Presidente da Republica acontece, um dia depois do chefe do estado ter rejeitado a proposta submetida pela Assembleia Nacional por considerar que as medidas e as despesas não enquadrariam no contexto do estado de exceção que o país observa.
A publicitação, terça-feira última, do veto presidencial pelas redes socias, sem conhecimento da Assembleia Nacional, “um documento secreto do Estado”, criou desconforto a Delfim Neves, presidente deste órgão de soberania nacional.
Logo depois, notou-se, no mesmo dia, que os serviços protocolares da Presidência São-tomense fizeram a secretaria da Assembleia Nacional a lei orçamental extraordinária aprovada.
O orçamento extraordinário da Covid-19 do executivo de Jorge Bom Jesus visa atender à crise socioeconómica causada pela pandemia, indica-se.
-0- PANA RMG/DD 22abril2020