PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente santomense veta lei eleitoral por inconstitucionalidade
São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) - O Presidente santomense, Manuel Pinto da Costa, vetou, por inconstitucionalidade, a proposta da nova lei eleitoral aprovada pelos partidos políticos que sustentam o Governo no Parlamento, soube-se de fonte oficial sexta-feira, em São Tomé
Um despacho dos serviços da Presidência da República refere que Manuel Pinto da Costa mandou de volta a nova proposta de lei eleitoral à Assembleia Nacional (Parlamento), depois de
o Tribunal Constitucional confirmar a inconstitucionalidade de três dos seus artigos.
Manuel Pinto da Costa não concorda com o artigo que permite a qualquer cidadão votar apenas pela apresentação da sua identificação pessoal nas assembleias de voto desde que os agentes o reconheçam.
Outra discórdia reside no facto de uma norma que impossibilita um cidadão santomense de concorrer às eleições presidenciais se não residir no mínimo dois anos efetivos, sem ausentar-se do território nacional.
A rejeição presidencial prende-se também com o facto de ao movimento da sociedade civil ter sido cortada a possibilidade de concorrer às legislativas.
A proposta de lei em causa foi aprovada em fevereiro de 2014, com os votos favoráveis da troika parlamentar formada pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe, Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), pelo Partido da Convergência Democrática (PCD) e pelo Movimento Democrático Força da Mudança, Partido Liberal (MDMF/PL)
Na altura, a Ação Democrática Independente (ADI, principal oposição), rejeitou esta iniciativa, abstendo-se na votação do projeto legislativo.
Com o veto do Presidente da Republica, a Assembleia Nacional tem agora 30 para voltar a discutir e rever as normas vetadas.
-0- PANA RMG/IZ 23maio2014
Um despacho dos serviços da Presidência da República refere que Manuel Pinto da Costa mandou de volta a nova proposta de lei eleitoral à Assembleia Nacional (Parlamento), depois de
o Tribunal Constitucional confirmar a inconstitucionalidade de três dos seus artigos.
Manuel Pinto da Costa não concorda com o artigo que permite a qualquer cidadão votar apenas pela apresentação da sua identificação pessoal nas assembleias de voto desde que os agentes o reconheçam.
Outra discórdia reside no facto de uma norma que impossibilita um cidadão santomense de concorrer às eleições presidenciais se não residir no mínimo dois anos efetivos, sem ausentar-se do território nacional.
A rejeição presidencial prende-se também com o facto de ao movimento da sociedade civil ter sido cortada a possibilidade de concorrer às legislativas.
A proposta de lei em causa foi aprovada em fevereiro de 2014, com os votos favoráveis da troika parlamentar formada pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe, Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), pelo Partido da Convergência Democrática (PCD) e pelo Movimento Democrático Força da Mudança, Partido Liberal (MDMF/PL)
Na altura, a Ação Democrática Independente (ADI, principal oposição), rejeitou esta iniciativa, abstendo-se na votação do projeto legislativo.
Com o veto do Presidente da Republica, a Assembleia Nacional tem agora 30 para voltar a discutir e rever as normas vetadas.
-0- PANA RMG/IZ 23maio2014