PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente interino do Mali dirige transição de 12 meses
Bamako, Mali (PANA) - O Presidente interino do Mali, Dioncounda Traoré, dirigirá a transição de 12 meses no país, soube a PANA de fonte oficial.
O acordo sobre esta transição foi assinado domingo último entre a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o Presidente interino do Mali, Dioncoune Traoré, e a junta maliana, de acordo com um comunicado divulgado no termo das negocações.
O documento foi também rubricado pelo primeiro-ministro maliano, Cheikh Modibo Diarra.
A CEDEAO foi representada nestas negociações pelo ministro burkinabe dos Negócios Estrangeiros, Yépéne Djibril Bassolé, e pelo ministro ivoiriense da Integração Africana, Adama Bictogo, ao passo que a junta, que se designa Comité Nacional de Desenvolvimento da Democraciae Restauração do Estado (CNRDRE), foi representada pelo seu chefe, o capitão Amadou Sanogo, de acordo com a fonte.
No quadro do mesmo acordo, um estatuto de ex-Presidente da República será concedido ao capitão Sanogo.
A fase interina de 40 dias dirigida por Dioncounda Traoré, em conformidade com a Constituição maliana, termina a 22 de maio corrente, indica-se.
Por outro lado, o Parlamento maliano adotou, nas vésperas da assinatura deste acordo, uma lei de amnistia a favor dos autores do golpe de Estado de 22 de março e dos seus aliados, relativa a infrações cometidas entre 21 de março e 12 de abril últimos no âmbito da insurreição militar que derrubou o então Presidente da República, o Presidente Amadou Toumani Touré.
Segundo a presidente da Comissão das Leis Constitucionais, Legislação, Justiça e Instituições da República, Camara Saoudatou Dembélé, a lei de amnistia não é um prémio para a impunidade.
"É preciso vê-la antes de tudo como um elemento da solução para a crise que atravessa o país", precisou.
O texto adotado perdoa crimes a rebelião, o atentado contra a segurança interior e exterior do Estado, a destruição de edifícios, a oposição à autoridade legítima, as violências e ofensas corporais, o bloqueio da via pública, homicídios, raptos e sequestros de personalidades civis e militares e o atentado contra a liberdade de trabalho e bens públicos.
-0- PANA GT/AAS/IBA/MAR/DD 21maio2012
O acordo sobre esta transição foi assinado domingo último entre a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o Presidente interino do Mali, Dioncoune Traoré, e a junta maliana, de acordo com um comunicado divulgado no termo das negocações.
O documento foi também rubricado pelo primeiro-ministro maliano, Cheikh Modibo Diarra.
A CEDEAO foi representada nestas negociações pelo ministro burkinabe dos Negócios Estrangeiros, Yépéne Djibril Bassolé, e pelo ministro ivoiriense da Integração Africana, Adama Bictogo, ao passo que a junta, que se designa Comité Nacional de Desenvolvimento da Democraciae Restauração do Estado (CNRDRE), foi representada pelo seu chefe, o capitão Amadou Sanogo, de acordo com a fonte.
No quadro do mesmo acordo, um estatuto de ex-Presidente da República será concedido ao capitão Sanogo.
A fase interina de 40 dias dirigida por Dioncounda Traoré, em conformidade com a Constituição maliana, termina a 22 de maio corrente, indica-se.
Por outro lado, o Parlamento maliano adotou, nas vésperas da assinatura deste acordo, uma lei de amnistia a favor dos autores do golpe de Estado de 22 de março e dos seus aliados, relativa a infrações cometidas entre 21 de março e 12 de abril últimos no âmbito da insurreição militar que derrubou o então Presidente da República, o Presidente Amadou Toumani Touré.
Segundo a presidente da Comissão das Leis Constitucionais, Legislação, Justiça e Instituições da República, Camara Saoudatou Dembélé, a lei de amnistia não é um prémio para a impunidade.
"É preciso vê-la antes de tudo como um elemento da solução para a crise que atravessa o país", precisou.
O texto adotado perdoa crimes a rebelião, o atentado contra a segurança interior e exterior do Estado, a destruição de edifícios, a oposição à autoridade legítima, as violências e ofensas corporais, o bloqueio da via pública, homicídios, raptos e sequestros de personalidades civis e militares e o atentado contra a liberdade de trabalho e bens públicos.
-0- PANA GT/AAS/IBA/MAR/DD 21maio2012