PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente cabo-verdiano veta proposta de revisão de Código de Processo Civil
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, vetou segunda-feira um diploma da Assembleia Nacional que concede autorização legislativa ao Governo para revisar do Código de Processo Civil (CPC).
Justificando-se numa nota à imprensa, o chefe de Estado cabo-verdiano alegou “discordâncias de fundo”, relativamente ao conteúdo do diploma, aprovado em maio último pelo Parlamento.
Jorge Carlos Fonseca apontou também o risco de o diploma vir a “afetar gravemente” os direitos dos cidadãos expressamente garantidos na Constituição da República para proceder à sua devolução Assembleia da República para reapreciação.
Para o Presidente cabo-verdiano, jurista de formação, a questão reside no artigo 2º, nº 43 do diploma que autoriza o Governo a consagrar, no CPC, “a presunção a que se destinam a realização de utilidade pública e os ativos do Tesouro Público em caixa ou depositados em instituição pública bancária”.
Segundo ele, com esta presunção legal, os referidos ativos do Tesouro Público ficam afastados da penhora no âmbito do processo de execução contra o Estado.
Jorge Carlos Fonseca entende que o afastamento desta presunção legal caberia ao credor, resultando numa “missão quase impossível” para um cidadão normal que é fazer a prova de que os ativos em causa não são destinados a fins de utilidade pública.
“É facto real que ativos do tesouro em caixa ou depositados em instituição pública bancária destinam-se necessariamente a fazer face às obrigações do Estado, entre elas o dever do Estado de pagar ou indemnizar pelo não cumprimento das suas obrigações, designadamente as resultantes de violação contratual”, refere a nota.
Por isso, o documento salienta que, quando o Estado é executado num processo judicial (de execução), o credor deve ter acesso aos meios necessários para recuperar o seu crédito, sob pena de ficar sem direito a ele.
“Fazer acrescer ao elenco dos bens (praticamente impenhoráveis) os ativos do Tesouro Público, ativos esses que são constituídos pelas receitas do Estado, é afirmar que as dívidas do Estado não podem ser liquidadas pelas receitas que o mesmo Estado arrecada”, sublinhou.
De acordo com o chefe de Estado cabo-verdiano, “o sistema ora proposto, que contraria os factos reais, impondo ao credor a obrigação de vir provar que o montante que deve ser penhorado para pagar o seu crédito não se destina a um fim de utilidade pública, constitui uma tarefa impossível”.
Por isso, ele considera que se está a criar um sistema que põe em causa o principio de igualdade consagrado no artigo 24º da Constituição da República, uma vez que, disse, desta forma, o Estado e os seus agentes estariam mais protegidos do que os outros cidadãos no caso de incumprimento das suas obrigações, “mesmo nos casos em que a fonte da obrigação é contratual e pressupõe naturalmente a igualdade das partes”.
Jorge Carlos Fonseca entendeu também que o sistema proposto irá contribuir para aumentar a morosidade nos processos de execução contra o Estado.
Por tudo isto, o Presidente cabo-verdiano entendeu por bem devolver o diploma ao Parlamento para que os deputados procedem às correções das normas que, a seu ver, ferem os princípios consagrados na Constituição.
-0- PANA CS/DD 09jul2014
Justificando-se numa nota à imprensa, o chefe de Estado cabo-verdiano alegou “discordâncias de fundo”, relativamente ao conteúdo do diploma, aprovado em maio último pelo Parlamento.
Jorge Carlos Fonseca apontou também o risco de o diploma vir a “afetar gravemente” os direitos dos cidadãos expressamente garantidos na Constituição da República para proceder à sua devolução Assembleia da República para reapreciação.
Para o Presidente cabo-verdiano, jurista de formação, a questão reside no artigo 2º, nº 43 do diploma que autoriza o Governo a consagrar, no CPC, “a presunção a que se destinam a realização de utilidade pública e os ativos do Tesouro Público em caixa ou depositados em instituição pública bancária”.
Segundo ele, com esta presunção legal, os referidos ativos do Tesouro Público ficam afastados da penhora no âmbito do processo de execução contra o Estado.
Jorge Carlos Fonseca entende que o afastamento desta presunção legal caberia ao credor, resultando numa “missão quase impossível” para um cidadão normal que é fazer a prova de que os ativos em causa não são destinados a fins de utilidade pública.
“É facto real que ativos do tesouro em caixa ou depositados em instituição pública bancária destinam-se necessariamente a fazer face às obrigações do Estado, entre elas o dever do Estado de pagar ou indemnizar pelo não cumprimento das suas obrigações, designadamente as resultantes de violação contratual”, refere a nota.
Por isso, o documento salienta que, quando o Estado é executado num processo judicial (de execução), o credor deve ter acesso aos meios necessários para recuperar o seu crédito, sob pena de ficar sem direito a ele.
“Fazer acrescer ao elenco dos bens (praticamente impenhoráveis) os ativos do Tesouro Público, ativos esses que são constituídos pelas receitas do Estado, é afirmar que as dívidas do Estado não podem ser liquidadas pelas receitas que o mesmo Estado arrecada”, sublinhou.
De acordo com o chefe de Estado cabo-verdiano, “o sistema ora proposto, que contraria os factos reais, impondo ao credor a obrigação de vir provar que o montante que deve ser penhorado para pagar o seu crédito não se destina a um fim de utilidade pública, constitui uma tarefa impossível”.
Por isso, ele considera que se está a criar um sistema que põe em causa o principio de igualdade consagrado no artigo 24º da Constituição da República, uma vez que, disse, desta forma, o Estado e os seus agentes estariam mais protegidos do que os outros cidadãos no caso de incumprimento das suas obrigações, “mesmo nos casos em que a fonte da obrigação é contratual e pressupõe naturalmente a igualdade das partes”.
Jorge Carlos Fonseca entendeu também que o sistema proposto irá contribuir para aumentar a morosidade nos processos de execução contra o Estado.
Por tudo isto, o Presidente cabo-verdiano entendeu por bem devolver o diploma ao Parlamento para que os deputados procedem às correções das normas que, a seu ver, ferem os princípios consagrados na Constituição.
-0- PANA CS/DD 09jul2014