PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente cabo-verdiano promulga lei sobre proteção social
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, promulgou esta sexta-feira a nova Lei sobre o Regime Geral da Proteção Social que ele tinha vetado em fevereiro e devolveu o diploma ao Governo solicitando uma nova apreciação para a sua melhoria, soube a PANA na cidade da Praia de fonte oficial.
Numa nota de imprensa, Jorge Carlos Fonseca justifica a promulgação pelo “respeito estrito pelas fronteiras de competências traçadas pela Constituição da República” e por entender que utilizar o veto político “novamente” e solicitar uma nova reapreciação, particularmente da medida de eliminação do direito ao aumento de 50 porcento da pensão social “em nada iria alterar o sentido da decisão da maioria parlamentar”.
Para o chefe do Estado cabo-verdiano, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder) aprovou o diploma com votos contra do Movimento para a Democracia (MpD) e abstenção da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID)” “com perfeito conhecimento dos fundamentos invocados pelo Presidente da República”, que considerou “inaceitavelmente injusta a medida em causa”.
Por isso, Jorge Carlos Fonseca entende que “nada mais será eficaz para convencer a maioria a alterar a sua posição” relativamente à opção de retirar o aumento de 50 por cento aos beneficiários da pensão social de invalidez que atingem 60 anos e da pensão social de sobrevivência, quando sejam crianças, oriundas de famílias pobres, portadoras de deficiência ou de doença crónica incapacitante e dependam de terceiros para satisfazer as suas
necessidades básicas.
Aquando do exercício do veto político, Jorge Carlos Fonseca solicitou ao Governo, “em mensagem fundamentada”, que ponderasse melhor as alterações que se pretendia introduzir, mas que este “não aceitou os fundamentos” e propôs então a aprovação do seu diploma à Assembleia Nacional (Parlamento).
A votação final da lei aconteceu na sessão parlamentar de 26 de junho passado, tendo o diploma novamente sido enviado ao Presidente da República para a promulgação. Ele foi
aprovado com 37 votos a favor, do PAICV, 26 contra, do MpD, e duas abstenções, da UCID.
Para o Governo, este diploma garantirá maior justiça social, alargará a pensão social a todas as pessoas vulneráveis e vai aumentá-la, na medida das possibilidades do país.
“Também flexibilizará os procedimentos sobre a instrução dos pedidos e o modo e o local de pagamento para que os beneficiários possam ter melhor acesso à pensão social”, garante o Executivo.
A nova legislação integra igualmente os vários apoios atribuídos às pessoas vulneráveis e suprime a possibilidade de acumulação de pensões e o princípio de sucessão para os filhos menores, que serão contemplados através de programas próprios de proteção social.
Em representação da bancada do PAICV, a deputada Joanilda Alves sublinhou na altura da votação que “esta lei facilita e descentraliza a forma de acesso à pensão social e introduz medidas de gestão mais transparentes e eficientes”.
Com este diploma vai ser possível atribuir pensões sociais a um maior número de pessoas e contribuir assim para que haja uma maior justiça social no país, assegurou.
Por seu turno, o MpD considera que a nova lei pode estar “ferida de inconstitucionalidade”, já que, segundo alega, o Governo tinha autorização parlamentar para legislar sobre a matéria, mas o seu decreto foi vetado pelo Presidente da República.
O maior partido da oposição entende ainda que ao levar ao Parlamento a proposta de lei sobre o desenvolvimento do Regime Geral da Proteção Social ao nível da Rede de Segurança, o Executivo do primeiro-ministro José Maria Neves pretendeu contornar o veto presidencial, que não aceitou a pretensão de acabar com as majorações, no entendimento de que houve uma promessa do Governo para aumentar as pensões de invalidez e de sobrevivência dos atuais 5 mil escudos (cerca de 45,45 euros) para 7 mil 500 escudos (cerca de 68 euros).
-0- PANA CS/TON 02agosto2013
Numa nota de imprensa, Jorge Carlos Fonseca justifica a promulgação pelo “respeito estrito pelas fronteiras de competências traçadas pela Constituição da República” e por entender que utilizar o veto político “novamente” e solicitar uma nova reapreciação, particularmente da medida de eliminação do direito ao aumento de 50 porcento da pensão social “em nada iria alterar o sentido da decisão da maioria parlamentar”.
Para o chefe do Estado cabo-verdiano, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder) aprovou o diploma com votos contra do Movimento para a Democracia (MpD) e abstenção da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID)” “com perfeito conhecimento dos fundamentos invocados pelo Presidente da República”, que considerou “inaceitavelmente injusta a medida em causa”.
Por isso, Jorge Carlos Fonseca entende que “nada mais será eficaz para convencer a maioria a alterar a sua posição” relativamente à opção de retirar o aumento de 50 por cento aos beneficiários da pensão social de invalidez que atingem 60 anos e da pensão social de sobrevivência, quando sejam crianças, oriundas de famílias pobres, portadoras de deficiência ou de doença crónica incapacitante e dependam de terceiros para satisfazer as suas
necessidades básicas.
Aquando do exercício do veto político, Jorge Carlos Fonseca solicitou ao Governo, “em mensagem fundamentada”, que ponderasse melhor as alterações que se pretendia introduzir, mas que este “não aceitou os fundamentos” e propôs então a aprovação do seu diploma à Assembleia Nacional (Parlamento).
A votação final da lei aconteceu na sessão parlamentar de 26 de junho passado, tendo o diploma novamente sido enviado ao Presidente da República para a promulgação. Ele foi
aprovado com 37 votos a favor, do PAICV, 26 contra, do MpD, e duas abstenções, da UCID.
Para o Governo, este diploma garantirá maior justiça social, alargará a pensão social a todas as pessoas vulneráveis e vai aumentá-la, na medida das possibilidades do país.
“Também flexibilizará os procedimentos sobre a instrução dos pedidos e o modo e o local de pagamento para que os beneficiários possam ter melhor acesso à pensão social”, garante o Executivo.
A nova legislação integra igualmente os vários apoios atribuídos às pessoas vulneráveis e suprime a possibilidade de acumulação de pensões e o princípio de sucessão para os filhos menores, que serão contemplados através de programas próprios de proteção social.
Em representação da bancada do PAICV, a deputada Joanilda Alves sublinhou na altura da votação que “esta lei facilita e descentraliza a forma de acesso à pensão social e introduz medidas de gestão mais transparentes e eficientes”.
Com este diploma vai ser possível atribuir pensões sociais a um maior número de pessoas e contribuir assim para que haja uma maior justiça social no país, assegurou.
Por seu turno, o MpD considera que a nova lei pode estar “ferida de inconstitucionalidade”, já que, segundo alega, o Governo tinha autorização parlamentar para legislar sobre a matéria, mas o seu decreto foi vetado pelo Presidente da República.
O maior partido da oposição entende ainda que ao levar ao Parlamento a proposta de lei sobre o desenvolvimento do Regime Geral da Proteção Social ao nível da Rede de Segurança, o Executivo do primeiro-ministro José Maria Neves pretendeu contornar o veto presidencial, que não aceitou a pretensão de acabar com as majorações, no entendimento de que houve uma promessa do Governo para aumentar as pensões de invalidez e de sobrevivência dos atuais 5 mil escudos (cerca de 45,45 euros) para 7 mil 500 escudos (cerca de 68 euros).
-0- PANA CS/TON 02agosto2013