PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Presidente cabo-verdiano pede fiscalização de Código Eleitoral
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Presidente da República de Cabo Verde, José Carlos Fonseca, solicitou ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização abstrata (sucessiva) de vários dispositivos do Código Eleitoral que condicionam o trabalho dos jornalistas durante o período eleitoral, anunciou à PANA na cidade da Praia uma fonte oficial.
Segundo uma nota da Presidência da República, trata-se “de normas sobre a liberdade de imprensa e de informação durante períodos eleitorais, incluindo algumas sobre sondagens”, nomeadamente o artigo 105º do Código Eleitoral, considerado pela Associação Sindical de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) como violador dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa.
O Presidente enviou esta solicitação ao TC, órgão máximo de administração da justiça em matéria jurídico-constitucional, na sequência dum pedido feito pela AJOC durante um encontro no passado dia 27 de janeiro.
À saída da audiência com o chefe de Estado, a presidente da AJOC, Carla Lima, disse estar preocupada com a aplicação do artigo 105 do Código Eleitoral, nomeadamente às alíneas c) e e), o que constitui, na sua opinião, uma “limitação séria da liberdade de imprensa em Cabo Verde”.
“Entendemos que, neste momento, o que se desenha é essa nova limitação de liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos cabo-verdianos e a AJOC entende que isto é inconstitucional, tendo em conta os artigos 40 e 60 da Constituição da Republica. Por isso, porque temos essas dúvidas sobre a inconstitucionalidade dessas normas, viemos pedir ao
Presidente que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização desta norma do Código Eleitoral”, precisou.
A AJOC diz ter verificado que, após às eleições de 2011, o número de queixas que entraram na Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra os órgãos de comunicação social foram “imensas”, tendo esse órgão dado provimento a elas, com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
Depois do encontro com a AJOC, o Presidente da República comentou o tema no seu perfil de Facebook, revelando que o assunto tem merecido "avaliação" e que iria tomará uma posição quanto ao eventual pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas em causa.
Também o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, escreveu, na sua página do Facebook, que “o artigo 105 do Código Eleitoral é excessivo, porque condiciona a liberdade de imprensa”, acrescentando que ele “deve ser removido”.
No entanto, ele defende que o “mais importante é garantir a imparcialidade dos órgãos de comunicação social e a igualdade de oportunidades de acesso a todas as sensibilidades políticas e sociais” durante o período eleitoral.
De acordo com observadores, este pedido de fiscalização da constitucionalidade dos dispositivos do Código Eleitoral que se consideram limitativos da liberdade de imprensa já não vai ter efeitos práticos para as eleições legislativas do próximo dia 20 de março, tendo em conta o tempo que o TC vai levar para se pronunciar, em definitivo, sobre a questão.
Enquanto isso, os órgãos de comunicação social e os jornalistas ficam obrigados a respeitar as normas do Código Eleitoral que estão a ser alvo de contestação.
A obrigatoriedade do respeito dessas normais foi reafirmada pela presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira, na passada terça-feira, numa entrevista à Televisão de Cabo Verde (TCV).
-0- PANA CS/TON 05fevereiro2016
Segundo uma nota da Presidência da República, trata-se “de normas sobre a liberdade de imprensa e de informação durante períodos eleitorais, incluindo algumas sobre sondagens”, nomeadamente o artigo 105º do Código Eleitoral, considerado pela Associação Sindical de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) como violador dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa.
O Presidente enviou esta solicitação ao TC, órgão máximo de administração da justiça em matéria jurídico-constitucional, na sequência dum pedido feito pela AJOC durante um encontro no passado dia 27 de janeiro.
À saída da audiência com o chefe de Estado, a presidente da AJOC, Carla Lima, disse estar preocupada com a aplicação do artigo 105 do Código Eleitoral, nomeadamente às alíneas c) e e), o que constitui, na sua opinião, uma “limitação séria da liberdade de imprensa em Cabo Verde”.
“Entendemos que, neste momento, o que se desenha é essa nova limitação de liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos cabo-verdianos e a AJOC entende que isto é inconstitucional, tendo em conta os artigos 40 e 60 da Constituição da Republica. Por isso, porque temos essas dúvidas sobre a inconstitucionalidade dessas normas, viemos pedir ao
Presidente que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização desta norma do Código Eleitoral”, precisou.
A AJOC diz ter verificado que, após às eleições de 2011, o número de queixas que entraram na Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra os órgãos de comunicação social foram “imensas”, tendo esse órgão dado provimento a elas, com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
Depois do encontro com a AJOC, o Presidente da República comentou o tema no seu perfil de Facebook, revelando que o assunto tem merecido "avaliação" e que iria tomará uma posição quanto ao eventual pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas em causa.
Também o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, escreveu, na sua página do Facebook, que “o artigo 105 do Código Eleitoral é excessivo, porque condiciona a liberdade de imprensa”, acrescentando que ele “deve ser removido”.
No entanto, ele defende que o “mais importante é garantir a imparcialidade dos órgãos de comunicação social e a igualdade de oportunidades de acesso a todas as sensibilidades políticas e sociais” durante o período eleitoral.
De acordo com observadores, este pedido de fiscalização da constitucionalidade dos dispositivos do Código Eleitoral que se consideram limitativos da liberdade de imprensa já não vai ter efeitos práticos para as eleições legislativas do próximo dia 20 de março, tendo em conta o tempo que o TC vai levar para se pronunciar, em definitivo, sobre a questão.
Enquanto isso, os órgãos de comunicação social e os jornalistas ficam obrigados a respeitar as normas do Código Eleitoral que estão a ser alvo de contestação.
A obrigatoriedade do respeito dessas normais foi reafirmada pela presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira, na passada terça-feira, numa entrevista à Televisão de Cabo Verde (TCV).
-0- PANA CS/TON 05fevereiro2016