Presidente angolano pede proibição de inaugurações durante campanha eleitoral
Luanda, Angola (PANA) – O chefe de Estado angolano, João Lourenço, pediu a proibição de inaugurações de empreendimentos e de obras públicas bem como ofertas a eleitores em plena campanha eleitoral.
Numa carta dirigida segunda-feira à Assembleia Nacional (Parlamento) a solicitar a reapreciação das alterações à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, João Lourenço considera que tais práticas podem configurar a compra de voto.
Segundo ele, permitir que sejam feitas ofertas aos eleitores durante a campanha eleitoral “é aceitar a possibilidade de subversão da verdade eleitoral”.
Recomendou a extensão do combate à corrupção eleitoral a outras práticas que direta ou indiretamente não contribuem para a moralização da sociedade, “para além de poderem introduzir alguma falta de verdade eleitoral à competição política”.
No entender de João Lourenço, a verdade eleitoral, a transparência, a igualdade entre as candidaturas e a moralização da sociedade “recomendam a proibição expressa de certas condutas durante o período da campanha eleitoral”.
Entre tais condutas, mencionou a realização de atos de inauguração de empreendimentos ou obras públicas e doações ou ofertas “suscetíveis de representar uma espécie de compra de voto”.
Lembrou que a norma legal sobre corrupção eleitoral tipifica algumas condutas como ilícitos eleitorais, tais como a persuasão de alguém votar ou deixar de votar em determinadas candidaturas, a oferta ou promessa de emprego público ou privado ou qualquer vantagem patrimonial aos eleitores.
Disse estar convencido de que “alcançaremos níveis maiores” de igualdade e de verdade eleitoral se for retirada aos competidores a possibilidade de fazerem inaugurações (...), "salvo aquelas que podem ser consideradas inerentes às campanhas, como, por exemplo, a oferta de material de propaganda eleitoral”.
Sublinhou ainda a importância de os órgãos do Estado assegurarem um modelo concorrencial capaz de garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diferentes candidaturas e a lisura e a transparência no processo eleitoral.
O chefe de Estado afirmou que a alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais representa um exercício de definição de opções político-legislativas da Assembleia Nacional, no quadro das suas competências constitucionais.
Com essa alteração, disse, "não só se garantiu conformidade constitucional, tendo em conta a Revisão Constitucional, como se ajustaram várias outras matérias no sentido do reforço de mecanismos de organização e realização dos processos eleitorais, assegurando transparência e verdade eleitoral".
Considerou oportuna a solicitação à Assembleia Nacional para a reapreciação de algumas soluções consagradas por ação ou por omissão, "para assegurar (…) uma mensagem clara direcionada à moralização da sociedade".
O Parlamento aprovou, recentemente, a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e remeteu-a ao Presidente da República para a sua promulgação.
-0- PANA IZ 08nov2021