Agência Panafricana de Notícias

Presidência santomense desmente reconhecimento de Kosovo

São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) – A Presidência santomense desmentiu quinta-feira o reconhecimento de Kosovo como Estado independente na vigência do anterior Governo do primeiro-ministro Patrice Trovoada sustentado pelo partido Acão Democrática Independente (ADI).

“Não houve reconhecimento de Kosovo pelo 14º Governo e o Presidente santomense, Manuel Pinto da Costa, não teve conhecimento oficioso do processo”, declarou o assessor jurídico da Presidência da República, Paulo Jorge.

Ele reagia a um comunicado emitido nas vésperas pela ADI, que criticou asperamente uma decisão do Presidente Pinto da Costa de vetar uma resolução destinada a reconhecer a independência do Kosovo.

O assessor jurídico do Presidente santomense explicou que o comunicado da ADI "contém “imprecisões, inverdades e certas desconformidades e ataques dirigidos ao chefe de Estado".

Esclareceu que a resolução adotada pelo então Governo chefiado pelo primeiro-ministro Patrice Trovoada "é invalida".

“Temos uma contradição com o texto da resolução. No final diz que, posteriormente, seria enviada aos órgãos competentes, para aprovação e promulgação, isto implica dizer que o Governo não reconhece a si próprio as competências para o efeito”, disse.

Segundo ele, o processo não obedeceu aos procedimentos constitucionais estabelecidos, recordando que em matéria das relações internacionais os poderes são partilhados entre Governo e o Presidente da República depois da revisão da Constituição em 2003.

O jurista, em declarações à PANA no Palácio do Povo, argumenta que Patrice Trovoada” nunca instou o chefe de Estado santomense a pronunciar-se sobre o dossiê”.

“É completamente falso o que o Presidente da República teve conhecimento, oficioso, como todos os santomenses aliás o Governo na altura deu nota pública que tinha reconhecido o Kosovo” Indicou Paulo Jorge.

Na defesa da imagem do Presidente da República, Paulo Jorge, disse que Manuel Pinto da Costa, após ter tomado conhecimento da resolução através dos órgãos de comunicação social estatal (rádio e televisão), solicitou em vão por escrito em julho de 2013 o acesso aos documentos.

-0- PANA RMG/IZ 10Jan2013