PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Políticos chamados a respeitar disposições para campanha eleitoral na RDC
Kinshasa, RD Congo (PANA) - A Comissão Eleitoral Naiconal Independente (CENI) da República Democrática do Congo (RDC) convida os atores políticos ao respeito pelas disposições tomadas para a campanha eleitoral iniciada quinta-feira última à meia-noite para terminar a 21 de dezembro próximo à mesma hora em todo o território nacional do país.
O comunicado lembra nomeadamente que só agrupamentos políticos e candidatos independentes ou seus delegados são habilitados a organizar reuniões eleitorais livremente em todo o território nacional.
Além disso, organizadores das manifestações e agrupamentos eleitorais devem velar pelo bom desenrolamento, nomeadamente mantendo a ordem pública e respeitando a lei, mas podem, eventualmente, pedir assistência de agentes da Polícia Nacional Congolesa.
A CENI lembra igualmente que a colocação de cartazes, fotos e outras efígies de propaganda eleitoral é autorizada nas condições enumeradas no artigo 39 das medidas de aplicação, precisamente a proibição de colocar qualquer cartaz em edifícios públicos.
A isto se junta a obrigatoriedade de montar um só cartaz de qualquer candidato independente, do partido ou agrupamento político, por sua conta, perto da assembleia de voto.
Os candidatos podem exprimir-se livremente durante a sua campanha eleitoral, evitando declarações injuriosas ou difamatórias ou suscetíveis de incitar ao desprezo para com qualquer pessoa, ao ódio, ao racismo, ao tribalismo e ou qualquer ato previsto e reprimido pelas leis da RD Congo, indica ainda a CENI.
-0- PANA KON/JSG/IBA/MAR/DD 23nov2018
O comunicado lembra nomeadamente que só agrupamentos políticos e candidatos independentes ou seus delegados são habilitados a organizar reuniões eleitorais livremente em todo o território nacional.
Além disso, organizadores das manifestações e agrupamentos eleitorais devem velar pelo bom desenrolamento, nomeadamente mantendo a ordem pública e respeitando a lei, mas podem, eventualmente, pedir assistência de agentes da Polícia Nacional Congolesa.
A CENI lembra igualmente que a colocação de cartazes, fotos e outras efígies de propaganda eleitoral é autorizada nas condições enumeradas no artigo 39 das medidas de aplicação, precisamente a proibição de colocar qualquer cartaz em edifícios públicos.
A isto se junta a obrigatoriedade de montar um só cartaz de qualquer candidato independente, do partido ou agrupamento político, por sua conta, perto da assembleia de voto.
Os candidatos podem exprimir-se livremente durante a sua campanha eleitoral, evitando declarações injuriosas ou difamatórias ou suscetíveis de incitar ao desprezo para com qualquer pessoa, ao ódio, ao racismo, ao tribalismo e ou qualquer ato previsto e reprimido pelas leis da RD Congo, indica ainda a CENI.
-0- PANA KON/JSG/IBA/MAR/DD 23nov2018