PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Polícia moçambicana com novo estatuto e organigrama
Maputo, Moçambique (PANA) – A Polícia da República de Moçambique (PRM) passa a constituir-se por ramos de operação, reformando, assim, o atual estatuto orgânico e o organigrama criados em 1990, noticiou terça-feira a agência moçambicana de notícias (AIM).
No quadro da nova estrutura orgânica, a PRM passa a incorporar os ramos da Polícia de Ordem e Segurança Públicas, da Polícia de Investigação Criminal (PIC), da Polícia de Fronteiras e Costeira, e Lacustre e Fluvial.
A corporação vai ainda subdividir-se em unidades especializadas como as de Intervenção Rápida (UIR), de Proteção de Altas Individualidades (UPAI) e de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, bem como Canina, de Cavalaria e de Desativação de Engenhos Explosivos, sendo cada uma delas dirigida por um comandante.
Alberto Nkutumula, porta-voz do Conselho de Ministros e vice-ministro da Justiça, explicou no final da XVI sessão ordinária do órgão colegial do Governo que a principal diferença em relação à anterior organização está na divisão em ramos de operação.
A PRM é dirigida atualmente por um comandante-geral coadjuvado por um comandante-geral adjunto, ambos nomeados pelo Presidente da República.
Nos termos do novo estatuto orgânico, a PRM é um serviço público apartidário de natureza paramilitar integrado no Ministério do Interior.
Tem como funções garantir a observância da lei e da ordem, a segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, a inviolabilidade das fronteiras estatais e o respeito pelo Estado de Direito e democrático e pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
-0- PANA ALM/MZ/IZ 29out2014
No quadro da nova estrutura orgânica, a PRM passa a incorporar os ramos da Polícia de Ordem e Segurança Públicas, da Polícia de Investigação Criminal (PIC), da Polícia de Fronteiras e Costeira, e Lacustre e Fluvial.
A corporação vai ainda subdividir-se em unidades especializadas como as de Intervenção Rápida (UIR), de Proteção de Altas Individualidades (UPAI) e de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, bem como Canina, de Cavalaria e de Desativação de Engenhos Explosivos, sendo cada uma delas dirigida por um comandante.
Alberto Nkutumula, porta-voz do Conselho de Ministros e vice-ministro da Justiça, explicou no final da XVI sessão ordinária do órgão colegial do Governo que a principal diferença em relação à anterior organização está na divisão em ramos de operação.
A PRM é dirigida atualmente por um comandante-geral coadjuvado por um comandante-geral adjunto, ambos nomeados pelo Presidente da República.
Nos termos do novo estatuto orgânico, a PRM é um serviço público apartidário de natureza paramilitar integrado no Ministério do Interior.
Tem como funções garantir a observância da lei e da ordem, a segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, a inviolabilidade das fronteiras estatais e o respeito pelo Estado de Direito e democrático e pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
-0- PANA ALM/MZ/IZ 29out2014