Pojeto de lei orgânica sobre Alto Tribunal de Justiça aprovado na Mauritânia
Nouakchott, Mauritânia (PANA) - A Assembleia Nacional da Mauritânia examinou e aprovou, segunda-feira, durante uma sessão plenária, um projeto de lei orgânico que fixa a composição, as regras de funcionamento dum Alto Tribunal de Justiça (ATJ) bem como o procedimento aplicável diante dele.
Esta jurisdição está prevista pelo título VIII, artigo 92 da Constituição mauritana de 20 de julho de 1991 e dos seus textos modificativos.
Ela é a única competente para julgar o Presidente da República em exercício, ou os antigos chefes de Estado, em caso de alta traição, e os membros do Governo pelas infrações qualificadas “de atentado contra a segurança do Estado”.
A lei votada segunda-feira será submetida ao Conselho Constitucional, que dispõe de um prazo de oito a 30 dias, para estatuir sobre a conformidade com a Constituição.
Uma vez passada esta etapa, a Assembleia Nacional elegerá os deputados que deverão integrar o Alto Tribunal de Justiça.
A votação desta lei realiza-se num contexto político particular, marcado pelas investigações da Comissão de Inquérito Parlamentar (CEP), formada em janeiro de 2020, sobre a década da governação do ex-Presidente, Mohamed ould Abdel Aziz (2008-2019).
Em causs estão, nomeadamente, a atribuição de várias dezenas de mercados nos domínios da energia, da pesca, das infraestruturas, a concessão portuária, a gestão da fundação da Empresa Nacional Industrial e Mineira (SNIM), a gestão e a liquidação de algumas empresas públicas.
O relatório da CEP será submetido à aprovação dos deputados durante uma sessão antes do encerramento da presente sessão da Assembleia Nacional, marcada para 31 de julho corrente pela lei, refere-se em Nouakchott.
-0- PANA SAS/JSG/FK/DD 28julho2020