PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Patronato e trabalhadores de imprensa assinam acordo no Mali
Bamako- Mali (PANA) -- Funcionários de órgãos de imprensa e seus entidades patronais assinaram quinta-feira no Centro de Imprensa do Mali, uma convenção colectiva que doravante norteará as relações laborais entre as duas partes, constatou a PANA no local.
O acordo, cuja cerimónia de assinatura foi presidida pelo primeiro- ministro maliano, Modibo Sidibé, aplica-se ao pessoal contratual dos serviços públicos da imprensa, mas não às relações com pessoas pagas exclusivamente por serviços prestados.
A convenção, concluída para uma duração indeterminada, poderá ser denunciada, total ou parcialmente, por uma das partes signatárias com um aviso prévio de três meses notificado à outra parte signatária.
De acordo com o mesmo documento, as partes estão livres de aderir ou pertencer a qualquer sindicato profissional bem como de exprimir as suas opiniões consoante as condições fixadas pelas leis em vigor.
No mesmo contexto, os trabalhadores só podem ser obrigados a revelar às suas entidades patronais e a terceiros as suas fontes de imformação dentro dos limites previstos pela lei.
Os empregadores comprometem-se a não confiar aos empregados trabalhos incompatíveis com a sua dignidade e não os levar a exprimir opiniões contrárias às suas convicções políticas, filosóficas e profissionais.
Em cada estabelecimento dependente desta convenção e que ocupa mais de 10 trabalhadores são eleitos delegados do pessoal titulares e suplentes incumbidos de consultar regularmente o empregador e acompanhar as mudanças a efectuar na prática do trabalho.
As partes contratantes poderão assinar contratos de formação ou estágio de qualificação com objectivos profissionais.
Os trabalhadores principiantes devem beneficiar dum ensino geral ou técnico tãnto completo quanto possível sancionado por um diploma.
O salário paga-se por hora, dia e semana, excepto jornalistas colaboradores que são pagos por mês.
O acordo, cuja cerimónia de assinatura foi presidida pelo primeiro- ministro maliano, Modibo Sidibé, aplica-se ao pessoal contratual dos serviços públicos da imprensa, mas não às relações com pessoas pagas exclusivamente por serviços prestados.
A convenção, concluída para uma duração indeterminada, poderá ser denunciada, total ou parcialmente, por uma das partes signatárias com um aviso prévio de três meses notificado à outra parte signatária.
De acordo com o mesmo documento, as partes estão livres de aderir ou pertencer a qualquer sindicato profissional bem como de exprimir as suas opiniões consoante as condições fixadas pelas leis em vigor.
No mesmo contexto, os trabalhadores só podem ser obrigados a revelar às suas entidades patronais e a terceiros as suas fontes de imformação dentro dos limites previstos pela lei.
Os empregadores comprometem-se a não confiar aos empregados trabalhos incompatíveis com a sua dignidade e não os levar a exprimir opiniões contrárias às suas convicções políticas, filosóficas e profissionais.
Em cada estabelecimento dependente desta convenção e que ocupa mais de 10 trabalhadores são eleitos delegados do pessoal titulares e suplentes incumbidos de consultar regularmente o empregador e acompanhar as mudanças a efectuar na prática do trabalho.
As partes contratantes poderão assinar contratos de formação ou estágio de qualificação com objectivos profissionais.
Os trabalhadores principiantes devem beneficiar dum ensino geral ou técnico tãnto completo quanto possível sancionado por um diploma.
O salário paga-se por hora, dia e semana, excepto jornalistas colaboradores que são pagos por mês.