PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Parlamento modifica artigo de código eleitoral para legislativas no Senegal
Dakar, Senegal (PANA) - A Assembleia Nacional senegalesa adotou com urgência quinta-feira, uma emenda a uma disposição do código eleitoral de janeiro de 2017 para legislativas de 30 de julho de 2017.
A maioria dos deputados votou a modificação do alinea dum artigo do código eleitoral que disse que "o eleitoral toma ele próprio um envelope e todos os boletins de voto colocados à sua disposição".
Conservando a atual disposição, os legisladores acrescentaram um novo alínea para autorizar o eleitor a tomar no mínimo cinco boletins em vez de todos.
Esta modificação foi decidida urgentemente para permitir aos eleitores poderem votar sem dificuldades nas legislativas de 30 de julho corrente.
A Comissão Eleitoral Nacional Autónoma (CENA) considerou que a "aplicação estrita do artigo L,78 vai ter consequências negativas no desenrolamento do escrutínio'.
Para a comissão eleitoral, se cada votante deve tomar todos os 47 boletins antes de escolher um para pôr na urna, haverá lentidão na votação. O que, a seu ver, vai certamente provocar um congestionamento das assembleias de voto, uma prorrogação da hora de votação, factos suscetíveis de desencorajar os eleitores.
A oposição parlamentar votou contra o projeto de modificação do artigo L78 do código eleitoral, denunciando uma violação do processo adicional da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) sobre a democracia e boa governação.
Tal processo estipula, no seu artigo 2, alínea 1, que "qualquer reforma substancial da lei eleitoral não deve intervir nos seis meses anteriores às eleições sem o consentimento duma ampla maioria dos atores políticos".
Para os opositores ao regime do Presidente Macky Sall, a nova alínea acrescentado ao código eleitoral vai violar o segredo da votação.
-0- PANA KARL/TBM/SOC/MAR/DD 07julho2017
A maioria dos deputados votou a modificação do alinea dum artigo do código eleitoral que disse que "o eleitoral toma ele próprio um envelope e todos os boletins de voto colocados à sua disposição".
Conservando a atual disposição, os legisladores acrescentaram um novo alínea para autorizar o eleitor a tomar no mínimo cinco boletins em vez de todos.
Esta modificação foi decidida urgentemente para permitir aos eleitores poderem votar sem dificuldades nas legislativas de 30 de julho corrente.
A Comissão Eleitoral Nacional Autónoma (CENA) considerou que a "aplicação estrita do artigo L,78 vai ter consequências negativas no desenrolamento do escrutínio'.
Para a comissão eleitoral, se cada votante deve tomar todos os 47 boletins antes de escolher um para pôr na urna, haverá lentidão na votação. O que, a seu ver, vai certamente provocar um congestionamento das assembleias de voto, uma prorrogação da hora de votação, factos suscetíveis de desencorajar os eleitores.
A oposição parlamentar votou contra o projeto de modificação do artigo L78 do código eleitoral, denunciando uma violação do processo adicional da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) sobre a democracia e boa governação.
Tal processo estipula, no seu artigo 2, alínea 1, que "qualquer reforma substancial da lei eleitoral não deve intervir nos seis meses anteriores às eleições sem o consentimento duma ampla maioria dos atores políticos".
Para os opositores ao regime do Presidente Macky Sall, a nova alínea acrescentado ao código eleitoral vai violar o segredo da votação.
-0- PANA KARL/TBM/SOC/MAR/DD 07julho2017