Agência Panafricana de Notícias

Parlamento limita mandatos presidenciais no Burkina Faso

Ouagadougou, Burkina Faso (PANA) - Os deputados do Conselho Nacional de Transição (CNT, Parlamento interino), no Burkina Faso, emendaram quinta-feira o artigo 37 da Constituição que limita o número de mandatos presidenciais a dois, uma disposição cuja tentativa de modificação destituiu o regime de Blaise Compaoré, em outubro de 2014.

A emenda obtida por 88 votos dos 89 dos deputados presentes indica que "em caso algum alguém pode exercer mais de dois mandatos presidenciais no Burkina Faso, consecutiva ou intermitentemente".

O artigo 37 da lei fundamental do Burkina Faso estipula que "o Presidente do Burkina Faso é eleito por sufrágio universal direto, igual e secreto para um mandato de cinco anos, e reelegível uma só vez".

O CNT introduziu além disso uma disposição segundo a qual "nenhum projeto de revisão da Constituição é admissível quando põe em causa a cláusula limitativa do número ou da duração do mandato presidencial".

Isto implica também que "nenhum procedimento de revisão pode ser encetado em caso de vacatura do poder, durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência e quando atenta contra a integridade do território nacional".

O antigo Presidente Blaise Compaoré foi destituído do poder pela rua em finais de outubro de 2014, quando tentava modificar o artigo 37 da Constituição para disputar um novo mandato em 2015, abrindo a via a um período de transição que deve desembocar em novas eleições a 29 de novembro próximo.

Mais de cinco milhões de Burkinabes são chamados às urnas para eleger o Presidente e os deputados, com vista a restabelecer a ordem constitucional interrompida depois da insurreição popular que destituiu Blaise Compaoré do poder.

-0- PANA NDT/TBM/SOC/MAR/IZ 06nov2015