PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Parlamento do Togo adota lei sobre reguladora de manifestações na via pública
Lomé, Togo (PANA) - A Assembleia Nacional do Togo adotou sexta-feira em Lomé uma lei que fixa condições de exercício da liberdade de reunião e de manifestação na via pública, suprindo assim o vazio jurídico que existia nesta matéria.
De acordo com esta legislação, "qualquer reunião ou manifestação pacífica em lugares públicos é submetida a uma declaração prévia escrita e dirigida ao ministro da Administração Territorial para Reuniões de caráter nacional ou Internacional, ao Governo ou ao prefeito territorialmente competente ou, se não for preciso, ao administrador da comuna onde decorre o evento".
"As reuniões ou maniestações pacíficas na via pública não podem ocorrer antes das seis horas de manhã nem ultrapassar as 22 horasa. Todavia, derrogações justificadas podem ser dadas quando elas não perturbam a ordem pública", acrescenta a lei.
Ela permite um recurso perante jurisdições competentes por excesso de poder da administração e sanções em caso de degradação de bens públicos ou violências contra indivíduos durante manifestações.
Deputados da Aliança Nacional para a Mudança (ANC) e os do Comité de Ação para a Renovação (CAR) boicotaram a sessão.
O projeto desta legislação suscita uma onda de protesto por parte de vários partidos, dos quais a Frente Republicana para a Alternança e Mudança (FRAC), uma coligação de que faz parte a ANC, que tinha organizado manifestações de protesto com vista ao seu abando pura e simplesmente.
As reações da oposição levaram o Governo a criar um comité técnico, a 28 de março último, para a revisão do texto por juristas, partidos políticos e organizações de defesa dos direitos humanos a fim de darem um produto acabado votado pela Assembleia Nacional do Togo.
-0- PANA FAA/AAS/SOC/DD 14maio2011
De acordo com esta legislação, "qualquer reunião ou manifestação pacífica em lugares públicos é submetida a uma declaração prévia escrita e dirigida ao ministro da Administração Territorial para Reuniões de caráter nacional ou Internacional, ao Governo ou ao prefeito territorialmente competente ou, se não for preciso, ao administrador da comuna onde decorre o evento".
"As reuniões ou maniestações pacíficas na via pública não podem ocorrer antes das seis horas de manhã nem ultrapassar as 22 horasa. Todavia, derrogações justificadas podem ser dadas quando elas não perturbam a ordem pública", acrescenta a lei.
Ela permite um recurso perante jurisdições competentes por excesso de poder da administração e sanções em caso de degradação de bens públicos ou violências contra indivíduos durante manifestações.
Deputados da Aliança Nacional para a Mudança (ANC) e os do Comité de Ação para a Renovação (CAR) boicotaram a sessão.
O projeto desta legislação suscita uma onda de protesto por parte de vários partidos, dos quais a Frente Republicana para a Alternança e Mudança (FRAC), uma coligação de que faz parte a ANC, que tinha organizado manifestações de protesto com vista ao seu abando pura e simplesmente.
As reações da oposição levaram o Governo a criar um comité técnico, a 28 de março último, para a revisão do texto por juristas, partidos políticos e organizações de defesa dos direitos humanos a fim de darem um produto acabado votado pela Assembleia Nacional do Togo.
-0- PANA FAA/AAS/SOC/DD 14maio2011