PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Parlamento cabo-verdiano aprova lei sobre iniciativa legislativa direta dos cidadãos
Praia, Cabo Verde (PANA) – Os deputados cabo-verdianos aprovaram, segunda-feira, por unanimidade, o projeto de lei que regula a Iniciativa Legislativa Direta de Grupo de Cidadãos Eleitores junto da Assembleia Nacional (Parlamento), apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte parlamentar.
O princípio da aprovação desta lei resultou de uma proposta comum das bancadas parlamentares do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, maioria) e do Movimento para a Democracia (MpD, principal oposição).
Ficou consagrado na revisão constitucional de 1999, para oferecer aos eleitores mais um instrumento de participação e dinamização do sistema político, que lhes permita apresentar um projeto de lei sobre matérias importantes para o desenvolvimento político, económico, social e cultural do país.
No âmbito deste princípio, podem ser objeto de iniciativa legislativa quaisquer matérias, à exceção das que sejam da exclusiva competência legislativa do Executivo, sendo que a proposta do grupo de cidadãos é dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, assumindo depois a forma de projeto de lei.
O exercício da iniciativa legislativa direta é livre, “não podendo ser dificultado ou impedido por qualquer entidade pública ou privada”.
Em caso de aceitação da iniciativa pelo presidente do Parlamento, ela deve ser publicada no Boletim Oficial e no site da Assembleia Nacional, sendo “imediatamente” remetida à comissão competente para elaboração de parecer num prazo de 30 dias.
O grupo parlamentar do MpD mostrou-se satisfeito com o consenso alcançado, sublinhando que, sendo algo novo em Cabo Verde, deve-se fazer o acompanhamento de perto para se introduzir as alterações necessárias, nomeadamente em termos de custos que devem, por agora, ser assumidos pelos cidadãos proponentes.
Por sua vez, o PAICV congratulou-se com a provação do diploma e diz tratar-se de uma prenda dos 40 anos de independência aos Cabo-verdianos, sublinhando que é um grande salto na democracia cabo-verdiana.
Em janeiro passado, o Parlamento cabo-verdiano aprovou, também por unanimidade, o projeto de lei que regula o referendo nacional, considerado como uma forma de exercício da democracia direta e que permite a participação mais efetiva dos Cabo-verdianos nas decisões políticas.
Segundo o deputado Aristides Lima, do PAICV e autor desta iniciativa legislativa, o referendo nacional visa submeter à consulta e avaliação do povo todas as propostas de criação e alteração da lei constitucional e das restantes leis de hierarquias inferiores, ou qualquer outra decisão política.
“Isto quer dizer que antes de os parlamentares ou o próprio Governo tomar qualquer decisão de caráter político nacional e que afeta a vida dos cidadãos, estes têm antes o direito a pronunciamento e a expressar as suas opiniões, uma forma do povo interferir na tomada das decisões”, precisou.
Esta proposta de lei mereceu os votos favoráveis de todos os deputados presentes na sessão plenária, tendo o principal partido da oposição justificado o seu voto favorável por considerar que ela é “uma forma de dar voz aos cidadãos e fazer cumprir os princípios democráticos expressos na Constituição”.
-0- PANA CS/IZ 28julho2015
O princípio da aprovação desta lei resultou de uma proposta comum das bancadas parlamentares do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, maioria) e do Movimento para a Democracia (MpD, principal oposição).
Ficou consagrado na revisão constitucional de 1999, para oferecer aos eleitores mais um instrumento de participação e dinamização do sistema político, que lhes permita apresentar um projeto de lei sobre matérias importantes para o desenvolvimento político, económico, social e cultural do país.
No âmbito deste princípio, podem ser objeto de iniciativa legislativa quaisquer matérias, à exceção das que sejam da exclusiva competência legislativa do Executivo, sendo que a proposta do grupo de cidadãos é dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, assumindo depois a forma de projeto de lei.
O exercício da iniciativa legislativa direta é livre, “não podendo ser dificultado ou impedido por qualquer entidade pública ou privada”.
Em caso de aceitação da iniciativa pelo presidente do Parlamento, ela deve ser publicada no Boletim Oficial e no site da Assembleia Nacional, sendo “imediatamente” remetida à comissão competente para elaboração de parecer num prazo de 30 dias.
O grupo parlamentar do MpD mostrou-se satisfeito com o consenso alcançado, sublinhando que, sendo algo novo em Cabo Verde, deve-se fazer o acompanhamento de perto para se introduzir as alterações necessárias, nomeadamente em termos de custos que devem, por agora, ser assumidos pelos cidadãos proponentes.
Por sua vez, o PAICV congratulou-se com a provação do diploma e diz tratar-se de uma prenda dos 40 anos de independência aos Cabo-verdianos, sublinhando que é um grande salto na democracia cabo-verdiana.
Em janeiro passado, o Parlamento cabo-verdiano aprovou, também por unanimidade, o projeto de lei que regula o referendo nacional, considerado como uma forma de exercício da democracia direta e que permite a participação mais efetiva dos Cabo-verdianos nas decisões políticas.
Segundo o deputado Aristides Lima, do PAICV e autor desta iniciativa legislativa, o referendo nacional visa submeter à consulta e avaliação do povo todas as propostas de criação e alteração da lei constitucional e das restantes leis de hierarquias inferiores, ou qualquer outra decisão política.
“Isto quer dizer que antes de os parlamentares ou o próprio Governo tomar qualquer decisão de caráter político nacional e que afeta a vida dos cidadãos, estes têm antes o direito a pronunciamento e a expressar as suas opiniões, uma forma do povo interferir na tomada das decisões”, precisou.
Esta proposta de lei mereceu os votos favoráveis de todos os deputados presentes na sessão plenária, tendo o principal partido da oposição justificado o seu voto favorável por considerar que ela é “uma forma de dar voz aos cidadãos e fazer cumprir os princípios democráticos expressos na Constituição”.
-0- PANA CS/IZ 28julho2015