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Agência Panafricana de Notícias
Parlamento aprova lei de bases do sistema financeiro em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano aprovou a lei-quadro do sistema financeiro, dotando Cabo Verde, pela primeira vez, duma legislação que o permite alinhar as regras que regulam o setor com as normas internacionais, soube a PANA, na cidade da Praia, de fonte parlamentar.
Este pacote legislativo obteve, no entanto, a abstenção da bancada parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD), maior partido da oposição, na votação global, manifestando dúvidas sobre a constitucionalidade e a legalidade dos diplomas que regulam o processo de estabelecimento de instituições financeiras e define as bases e o quadro normativo para o sistema financeiro.
Falando em nome do grupo, o deputado e ex-líder do MpD, Carlos Veiga, justificou a posição da sua bancada pela "falta de vontade" da maioria em dialogar e pela “atitude totalitária” do Partido Africano para a Independência de Cabo Verde (PAICV), o partido no poder, e pela sua desconfiança em relação ao regime jurídico nacional.
“O diploma apresenta fragilidades relevantes das quais decorre que o MpD tem dúvidas sérias de constitucionalidade” em relação a artigos referentes ao princípio da proporcionalidade e que restringem, em matéria de legitimidade e de recursos a procedimentos cautelares, o direito à tutela jurisdicional efetiva", argumentou o deputado.
Entre muitas outras reservas da minoria, Carlos Veiga, que já foi primeiro-ministro, destacou que este diploma permite ao Banco de Cabo Verde (BCV) não cumprir decisões judiciais anulatórias, criando “uma espécie de garantia administrativa” a favor deste, isentando-o de responsabilidade por negligência.
No caso da lei que define as bases, os princípios orientadores e o quadro normativo de referência para o sistema financeiro, o MpD admitiu que se trata de um diploma “imprescindível e estruturante” que dá corpo a uma exigência constitucional,
mas discorda de algumas soluções adotadas.
Carlos Veiga apontou, em especial, as que atribuem à Auditoria Geral de Valores Imobiliários o estatuto de regulador e supervisor ao lado do BCV por falta de independência e as que retiram ao banco central, passando para o Governo, as competências de adotar, em primeiro mão, medidas apropriadas em caso de perturbação grave dos mercados monetário, financeiro e cambial.
A bancada do PAICV justificou o voto favorável à iniciativa legislativa do Governo porque a lei preconiza a alteração estrutural do quadro regulatório aplicável ao acesso e exercício da atividade financeira em Cabo Verde, nomeadamente os poderes de supervisão pelo BCV enquanto entidade central.
O partido no poder salienta que esta é primeira vez que é tornada mais clara a problemática da supervisão comportamental, ficando também harmonizada a regulação prudencial e de supervisão em termos de sctor ‘on’ e ‘offshores’.
A bancada da maioria garante ainda que se trata de uma lei que foi amplamente discutida em sede da comissão especializada em razão da matéria e que a proposta reflete a síntese da mais-valia da reflexão recente em matéria da regulação e da supervisão bancária, fazendo de Cabo Verde “um país em sintonia com o mundo, inclusive no combate à criminalidade e lavagem de capitais”.
No final de um encontro da Comissão Especializada de Finanças e Orçamento (CEFO) do Parlamento, no passado mês de fevereiro, a ministra das Finanças, Cristina Duarte, tinha garantido que, com a aprovação de uma lei-quadro para todo sistema financeiro, o Governo pretende preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico cabo-verdiano.
Os aspetos “mais inovadores” desta iniciativa legislativa, como referiu a governante, vão traduzir-se no reforço dos poderes de supervisão e de regulação do Banco de Cabo Verde (BCV), na criação do sistema de garantia para o sistema financeiro, na harmonização das regras de supervisão e de regulação ao setor “onshore e offshore” e na introdução da supervisão comportamental.
-0- PANA CS/TON 27fev2014
Este pacote legislativo obteve, no entanto, a abstenção da bancada parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD), maior partido da oposição, na votação global, manifestando dúvidas sobre a constitucionalidade e a legalidade dos diplomas que regulam o processo de estabelecimento de instituições financeiras e define as bases e o quadro normativo para o sistema financeiro.
Falando em nome do grupo, o deputado e ex-líder do MpD, Carlos Veiga, justificou a posição da sua bancada pela "falta de vontade" da maioria em dialogar e pela “atitude totalitária” do Partido Africano para a Independência de Cabo Verde (PAICV), o partido no poder, e pela sua desconfiança em relação ao regime jurídico nacional.
“O diploma apresenta fragilidades relevantes das quais decorre que o MpD tem dúvidas sérias de constitucionalidade” em relação a artigos referentes ao princípio da proporcionalidade e que restringem, em matéria de legitimidade e de recursos a procedimentos cautelares, o direito à tutela jurisdicional efetiva", argumentou o deputado.
Entre muitas outras reservas da minoria, Carlos Veiga, que já foi primeiro-ministro, destacou que este diploma permite ao Banco de Cabo Verde (BCV) não cumprir decisões judiciais anulatórias, criando “uma espécie de garantia administrativa” a favor deste, isentando-o de responsabilidade por negligência.
No caso da lei que define as bases, os princípios orientadores e o quadro normativo de referência para o sistema financeiro, o MpD admitiu que se trata de um diploma “imprescindível e estruturante” que dá corpo a uma exigência constitucional,
mas discorda de algumas soluções adotadas.
Carlos Veiga apontou, em especial, as que atribuem à Auditoria Geral de Valores Imobiliários o estatuto de regulador e supervisor ao lado do BCV por falta de independência e as que retiram ao banco central, passando para o Governo, as competências de adotar, em primeiro mão, medidas apropriadas em caso de perturbação grave dos mercados monetário, financeiro e cambial.
A bancada do PAICV justificou o voto favorável à iniciativa legislativa do Governo porque a lei preconiza a alteração estrutural do quadro regulatório aplicável ao acesso e exercício da atividade financeira em Cabo Verde, nomeadamente os poderes de supervisão pelo BCV enquanto entidade central.
O partido no poder salienta que esta é primeira vez que é tornada mais clara a problemática da supervisão comportamental, ficando também harmonizada a regulação prudencial e de supervisão em termos de sctor ‘on’ e ‘offshores’.
A bancada da maioria garante ainda que se trata de uma lei que foi amplamente discutida em sede da comissão especializada em razão da matéria e que a proposta reflete a síntese da mais-valia da reflexão recente em matéria da regulação e da supervisão bancária, fazendo de Cabo Verde “um país em sintonia com o mundo, inclusive no combate à criminalidade e lavagem de capitais”.
No final de um encontro da Comissão Especializada de Finanças e Orçamento (CEFO) do Parlamento, no passado mês de fevereiro, a ministra das Finanças, Cristina Duarte, tinha garantido que, com a aprovação de uma lei-quadro para todo sistema financeiro, o Governo pretende preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico cabo-verdiano.
Os aspetos “mais inovadores” desta iniciativa legislativa, como referiu a governante, vão traduzir-se no reforço dos poderes de supervisão e de regulação do Banco de Cabo Verde (BCV), na criação do sistema de garantia para o sistema financeiro, na harmonização das regras de supervisão e de regulação ao setor “onshore e offshore” e na introdução da supervisão comportamental.
-0- PANA CS/TON 27fev2014