PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Parlamento angolano chumba proposta da oposição sobre autarquias
Luanda, Angola (PANA) - Os deputados da bancada parlamentar do partido maioritário em Angola, MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), votaram quarta-feira contra a aprovação de um projeto de lei proposto pela oposição sobre a organização e funcionamento do poder local por alegadamente estar eivado de vício de forma e contrariar a Constituição.
Sob a designação de Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Organização e Funcionamento do Poder Local, de iniciativa legislativa da bancada parlamentar do principal partido da oposição, UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), o documento foi chumbado
com 144 votos dos deputados do MPLA, contra os 31 a favor dos partidos da oposição.
O chumbo da proposta fundou-se no relatório-parecer desfavorável conjunto da Comissão da Administração do Estado e Poder Local e da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, que considerou que o documento não reflete a realidade angolana para além de colidir com algumas normas constitucionais.
Estas duas comissões argumentam que a matéria sobre a Organização e o Funcionamento do Poder Local “não se coaduna com o princípio da separação e interdependência de funções
do qual resulta o dever de cooperação".
A abordagem do Projeto de Lei pela Assembleia Nacional, explicam, ocorreu "sem qualquer consulta e coordenação do proponente com o órgão de soberania, a quem cabe o exercício da função administrativa do Executivo”.
O relatório-parecer conjunto das duas comissões refere ainda que o respeito pelo princípio da separação e interdependência de funções resulta da obediência ao dever de cooperação institucional que impera no relacionamento entre os órgãos de soberania, para estabelecer consultas prévias entre o Legislativo e o Executivo.
Esta coordenação é necessária à abordagem realista da matéria em questão, uma vez que se trata da implantação de órgãos que se inserem no exercício da função administrativa do Estado, de que o Executivo tem domínio, prosseguem.
Acrescentam que a desconformidade resulta ainda do facto de o Projecto de Lei proposto pela UNITA conter um calendário político que pretende ser vinculativo para a institucionalização efetiva dos órgãos autónomos do poder local em Angola, como se o exercício da função administrativa do Estado coubesse superiormente ao Parlamento.
As comissões sustentaram ainda que o modo como o documento foi elaborado deu-lhe o condão de um projecto assente numa realidade completamente alheia à angolana, com disposições que "contrariam a Constituição da República e não admissíveis à discussão pelo plenário, nos termos do Regimento interno da Assembleia Nacional.
O relatório-parecer conjunto precisa que o documento em causa está eivado do vício de forma, ao consagrar-se como “anteprojecto”, quando a Constituição da República e o Regimento Interno da Assembleia Nacional consagram uma forma específica, denominada de “projecto de lei”.
Esclarece que a organização das autarquias locais, ao contrário das câmaras municipais, como refere o Projecto de Lei, são as que compreendem uma assembleia dotada de poder deliberativo, um órgão executivo colegial e um presidente da autarquia.
“A câmara municipal não é, constitucionalmente, a autarquia local. Em Angola, de acordo com o artigo 218.º da Constituição, as autarquias locais serão os municípios”, lê-se no relatório-parecer.
Mas para os deputados da bancada proponente, as justificações apresentadas pelas comissões de especialidade não fazem sentido, porque “os vícios de forma de um diploma de tamanha importância nunca inviabilizariam a discussão na plenária".
Segundo o vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior,
o Projecto de Lei, não sendo perfeito, pode ser melhorado, se todos os deputados estiverem comprometidos com o Estado de Direito e Democrático e permitirem que se institucionalize o Poder Local em Angola.
-0- PANA IZ 20março2014
Sob a designação de Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Organização e Funcionamento do Poder Local, de iniciativa legislativa da bancada parlamentar do principal partido da oposição, UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), o documento foi chumbado
com 144 votos dos deputados do MPLA, contra os 31 a favor dos partidos da oposição.
O chumbo da proposta fundou-se no relatório-parecer desfavorável conjunto da Comissão da Administração do Estado e Poder Local e da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, que considerou que o documento não reflete a realidade angolana para além de colidir com algumas normas constitucionais.
Estas duas comissões argumentam que a matéria sobre a Organização e o Funcionamento do Poder Local “não se coaduna com o princípio da separação e interdependência de funções
do qual resulta o dever de cooperação".
A abordagem do Projeto de Lei pela Assembleia Nacional, explicam, ocorreu "sem qualquer consulta e coordenação do proponente com o órgão de soberania, a quem cabe o exercício da função administrativa do Executivo”.
O relatório-parecer conjunto das duas comissões refere ainda que o respeito pelo princípio da separação e interdependência de funções resulta da obediência ao dever de cooperação institucional que impera no relacionamento entre os órgãos de soberania, para estabelecer consultas prévias entre o Legislativo e o Executivo.
Esta coordenação é necessária à abordagem realista da matéria em questão, uma vez que se trata da implantação de órgãos que se inserem no exercício da função administrativa do Estado, de que o Executivo tem domínio, prosseguem.
Acrescentam que a desconformidade resulta ainda do facto de o Projecto de Lei proposto pela UNITA conter um calendário político que pretende ser vinculativo para a institucionalização efetiva dos órgãos autónomos do poder local em Angola, como se o exercício da função administrativa do Estado coubesse superiormente ao Parlamento.
As comissões sustentaram ainda que o modo como o documento foi elaborado deu-lhe o condão de um projecto assente numa realidade completamente alheia à angolana, com disposições que "contrariam a Constituição da República e não admissíveis à discussão pelo plenário, nos termos do Regimento interno da Assembleia Nacional.
O relatório-parecer conjunto precisa que o documento em causa está eivado do vício de forma, ao consagrar-se como “anteprojecto”, quando a Constituição da República e o Regimento Interno da Assembleia Nacional consagram uma forma específica, denominada de “projecto de lei”.
Esclarece que a organização das autarquias locais, ao contrário das câmaras municipais, como refere o Projecto de Lei, são as que compreendem uma assembleia dotada de poder deliberativo, um órgão executivo colegial e um presidente da autarquia.
“A câmara municipal não é, constitucionalmente, a autarquia local. Em Angola, de acordo com o artigo 218.º da Constituição, as autarquias locais serão os municípios”, lê-se no relatório-parecer.
Mas para os deputados da bancada proponente, as justificações apresentadas pelas comissões de especialidade não fazem sentido, porque “os vícios de forma de um diploma de tamanha importância nunca inviabilizariam a discussão na plenária".
Segundo o vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior,
o Projecto de Lei, não sendo perfeito, pode ser melhorado, se todos os deputados estiverem comprometidos com o Estado de Direito e Democrático e permitirem que se institucionalize o Poder Local em Angola.
-0- PANA IZ 20março2014