PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Parlamentares da CEDEAO criam comissão para revisão de “Projeto Adicional”
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) criou quarta-feira, na Cidade da Praia, uma comissão para reanalisar as ressalvas feitas pelo Conselho de Ministros ao “Projeto Adicional” que preconiza o reforço dos poderes da instituição, de modo a que ela possa passar gradualmente de órgão consultivo para o legislativo, soube a PANA de fonte parlamentar.
Esta decisão foi tomada pelos deputados dos 15 Estados membros da CEDEAO, durante a sua primeira sessão realizada em Cabo Verde, sob o lema “Ateliê sobre o Reforço das Prerrogativas do Parlamento da CEDEAO”, a fim de reanalisar os aspetos de divergência levantados pelo Conselho de Ministros, “entre os quais a questão de o Parlamento não ser ainda um Parlamento eleito por sufrágio direto e universal”.
Os deputados decidiram também iniciar contactos para encontros de sensibilização com os presidentes da Comissão da CEDEAO e de outras instituições da organização sub-regional, nomeadamente o Conselho de Ministros, o Comité de Ministros de Justiça e o Tribunal de Justiça.
Ao fazer o balanço da sessão, uma deputada cabo-verdiana, Filomena Vieira, considerou que esta reserva expressa pela reunião ministerial é, do ponto de vista do Parlamento da CEDEAO, uma “falsa questão” porque há instituições neste momento, seja em África, seja na Europa, em que existem Parlamentos não eleitos diretamente, ou seja “grande parte dos elementos são nomeados”.
Por exemplo, Filomena Vieira mencionou o Parlamento Europeu, que começou a ser um Parlamento legislativo antes de passarem a ser realizadas eleições diretas.
Trata-se, segundo ela, de uma ideia que a comissão a ser criada deverá fundamentar para que o Conselho de Ministros da CEDEAO possa “bem entender” aquilo que se pretende em relação ao fórum parlamentar da organização sub-regional oeste-africana.
De acordo com Filomena Martins, um outro ponto que os deputados deverão argumentar nos seus encontros com as diferentes autoridades da organização tem a ver com “alguma sobreposição entre os poderes do Tribunal de Justiça e o Provedor de Justiça Parlamentar”.
“Estamos também convencidos de que não há sobreposição, sendo certo que não é um dos aspetos que, neste momento, deva obstaculizar o processo”, disse a deputada cabo-verdiana, acrescentando que, no entanto, os deputados estão abertos para retirar esta perspetiva da agenda das discussões, se for necessário.
O impacto financeiro deste reforço dos poderes do Parlamento é um outro ponto divergente que, no entender dos parlamentares oeste-africanos, deve ser aprofundado, já que, conforme Filomena Vieira disse, ele será evidente porque o Parlamento terá que funcionar em moldes diferentes.
No ateliê sobre o projeto de reforço das prerrogativas do Parlamento da CEDEAO, um outro deputado Simon Osei-Mensah, disse que o alargamento das funções da instituição para passar a ser um órgão legislativo, prevê deputados a trabalharem a tempo inteiro e que não conservem o estatuto de deputado a nível nacional.
Segundo Simon Osei-Mensah, que apresentava o tema sobre “As implicações financeiras do reforço das prerrogativas do Parlamento da CEDEAO”, nesse novo figurino, este órgão deverá assumir funções legislativas e orçamentais, com três sessões ordinárias, além das extraordinárias.
Lembrou que essas inovações implicam um “aumento considerável” de responsabilidades, mas também de custos, nomeadamente com salários, emolumentos e outras prestações aos deputados, subsídios das sessões e reuniões do Parlamento e serviços de apoio acrescidos.
Ao abrigo do “Projeto Adicional” que propõe o reforço das suas prerrogativas, o Parlamento da CEDEAO deverá ser um parlamento que vota o orçamento e leis e controla o executivo, podendo até controlar atos de Chefes de Estado, mas nunca no plano político, adiantou.
O Protocolo que cria o Parlamento da CEDEAO, formado por 115 assentos, à razão de pelo menos cinco lugares para cada um dos 15 Estados-Membros, foi assinado em Abuja, a capital federal nigeriana, a 06 de agosto de 1994 e entrou em vigor desde 14 de março de 2002.
Trata-se de “um fórum para o diálogo, consulta e consenso de representantes dos povos da África Ocidental, a fim de promover a integração”.
-0- PANA CS/DD 13mar2014
Esta decisão foi tomada pelos deputados dos 15 Estados membros da CEDEAO, durante a sua primeira sessão realizada em Cabo Verde, sob o lema “Ateliê sobre o Reforço das Prerrogativas do Parlamento da CEDEAO”, a fim de reanalisar os aspetos de divergência levantados pelo Conselho de Ministros, “entre os quais a questão de o Parlamento não ser ainda um Parlamento eleito por sufrágio direto e universal”.
Os deputados decidiram também iniciar contactos para encontros de sensibilização com os presidentes da Comissão da CEDEAO e de outras instituições da organização sub-regional, nomeadamente o Conselho de Ministros, o Comité de Ministros de Justiça e o Tribunal de Justiça.
Ao fazer o balanço da sessão, uma deputada cabo-verdiana, Filomena Vieira, considerou que esta reserva expressa pela reunião ministerial é, do ponto de vista do Parlamento da CEDEAO, uma “falsa questão” porque há instituições neste momento, seja em África, seja na Europa, em que existem Parlamentos não eleitos diretamente, ou seja “grande parte dos elementos são nomeados”.
Por exemplo, Filomena Vieira mencionou o Parlamento Europeu, que começou a ser um Parlamento legislativo antes de passarem a ser realizadas eleições diretas.
Trata-se, segundo ela, de uma ideia que a comissão a ser criada deverá fundamentar para que o Conselho de Ministros da CEDEAO possa “bem entender” aquilo que se pretende em relação ao fórum parlamentar da organização sub-regional oeste-africana.
De acordo com Filomena Martins, um outro ponto que os deputados deverão argumentar nos seus encontros com as diferentes autoridades da organização tem a ver com “alguma sobreposição entre os poderes do Tribunal de Justiça e o Provedor de Justiça Parlamentar”.
“Estamos também convencidos de que não há sobreposição, sendo certo que não é um dos aspetos que, neste momento, deva obstaculizar o processo”, disse a deputada cabo-verdiana, acrescentando que, no entanto, os deputados estão abertos para retirar esta perspetiva da agenda das discussões, se for necessário.
O impacto financeiro deste reforço dos poderes do Parlamento é um outro ponto divergente que, no entender dos parlamentares oeste-africanos, deve ser aprofundado, já que, conforme Filomena Vieira disse, ele será evidente porque o Parlamento terá que funcionar em moldes diferentes.
No ateliê sobre o projeto de reforço das prerrogativas do Parlamento da CEDEAO, um outro deputado Simon Osei-Mensah, disse que o alargamento das funções da instituição para passar a ser um órgão legislativo, prevê deputados a trabalharem a tempo inteiro e que não conservem o estatuto de deputado a nível nacional.
Segundo Simon Osei-Mensah, que apresentava o tema sobre “As implicações financeiras do reforço das prerrogativas do Parlamento da CEDEAO”, nesse novo figurino, este órgão deverá assumir funções legislativas e orçamentais, com três sessões ordinárias, além das extraordinárias.
Lembrou que essas inovações implicam um “aumento considerável” de responsabilidades, mas também de custos, nomeadamente com salários, emolumentos e outras prestações aos deputados, subsídios das sessões e reuniões do Parlamento e serviços de apoio acrescidos.
Ao abrigo do “Projeto Adicional” que propõe o reforço das suas prerrogativas, o Parlamento da CEDEAO deverá ser um parlamento que vota o orçamento e leis e controla o executivo, podendo até controlar atos de Chefes de Estado, mas nunca no plano político, adiantou.
O Protocolo que cria o Parlamento da CEDEAO, formado por 115 assentos, à razão de pelo menos cinco lugares para cada um dos 15 Estados-Membros, foi assinado em Abuja, a capital federal nigeriana, a 06 de agosto de 1994 e entrou em vigor desde 14 de março de 2002.
Trata-se de “um fórum para o diálogo, consulta e consenso de representantes dos povos da África Ocidental, a fim de promover a integração”.
-0- PANA CS/DD 13mar2014