PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Paralímpico sul-africano Pistorius obtém liderdade provisória
Cidade do Cabo, África do Sul (PANA) – O atleta paralímpico sul-africano Oscar Pistorius, acusado de homicídio, obteve uma liberdade provisória contra o depósito duma caução de 800 dólares americanos, esta terça-feira, no Tribunal de Gauteng-Norte, na África do Sul, enquanto aguarda pelo seu julgamento no próximo ano.
A presidente adjunta do Tribunal, Aubrey Ledwaba, afirmou que Pistorius deve ter um bracelete eletrónico e estará autorizado a deslocar-se apenas num perímetro de 20 quilómetros em torno do seu domicílio de Pretória.
Além disso, ele está autorizado a deixar a sua casa entre sete horas da manhã e meio-dia (hora local), e precisará duma autorização escrita do oficial da Polícia para deixar a sua casa fora destas horas. O seu julgamento foi adiado para 18 de abril próximo.
O Tribunal de Apelação de Blomfontein rejeitou, em novembro último, a condenação por homicídio involuntário do atleta para a requalificar em homicídio voluntário.
Ele foi assim declarado culpado da morte da sua namorada, a manequim Reeva Steenkam, a 14 de fevereiro de 2013, e foi recentemente solto da cadeia de Pretória depois de cumprir pelo menos um ano da sua condenação a cinco anos de prisão.
O juiz Erich Leach, na origem da contestação, descreveu o caso como « uma tragédia humana com proporções shakespearianas ».
« Um jovem ultrapassa uma deficiência física para atingir os níveis olímpicos elevados enquanto atleta; torna-se numa celebridade internacional; encontra-se com uma jovem mulher duma grande beleza natural e uma manequim de sucesso; o amor floresce; e então, ironia da sorte, no dia do São Valentim, tudo é destruído quando ele a matou », sentenciou.
No ano passado, a juíza Thokozile Masipa afirmou que Pistorius era culpado de homicídio involuntário, pois a acusação não conseguiu provar a intenção de Pistorius de matar a sua namorada.
No entanto, o Ministério Público interpôs recurso contra esta condenação, alegando que Pistorius era culpado de homicídio voluntário.
Ele incorre numa pena mínima de 15 anos de prisão por homicídio, a menos que ele forneça provas substanciais e convincentes no Supremo Tribunal para o evitar.
-0- PANA CU/MA/NFB/JSG/FK/IZ 8dez2015
A presidente adjunta do Tribunal, Aubrey Ledwaba, afirmou que Pistorius deve ter um bracelete eletrónico e estará autorizado a deslocar-se apenas num perímetro de 20 quilómetros em torno do seu domicílio de Pretória.
Além disso, ele está autorizado a deixar a sua casa entre sete horas da manhã e meio-dia (hora local), e precisará duma autorização escrita do oficial da Polícia para deixar a sua casa fora destas horas. O seu julgamento foi adiado para 18 de abril próximo.
O Tribunal de Apelação de Blomfontein rejeitou, em novembro último, a condenação por homicídio involuntário do atleta para a requalificar em homicídio voluntário.
Ele foi assim declarado culpado da morte da sua namorada, a manequim Reeva Steenkam, a 14 de fevereiro de 2013, e foi recentemente solto da cadeia de Pretória depois de cumprir pelo menos um ano da sua condenação a cinco anos de prisão.
O juiz Erich Leach, na origem da contestação, descreveu o caso como « uma tragédia humana com proporções shakespearianas ».
« Um jovem ultrapassa uma deficiência física para atingir os níveis olímpicos elevados enquanto atleta; torna-se numa celebridade internacional; encontra-se com uma jovem mulher duma grande beleza natural e uma manequim de sucesso; o amor floresce; e então, ironia da sorte, no dia do São Valentim, tudo é destruído quando ele a matou », sentenciou.
No ano passado, a juíza Thokozile Masipa afirmou que Pistorius era culpado de homicídio involuntário, pois a acusação não conseguiu provar a intenção de Pistorius de matar a sua namorada.
No entanto, o Ministério Público interpôs recurso contra esta condenação, alegando que Pistorius era culpado de homicídio voluntário.
Ele incorre numa pena mínima de 15 anos de prisão por homicídio, a menos que ele forneça provas substanciais e convincentes no Supremo Tribunal para o evitar.
-0- PANA CU/MA/NFB/JSG/FK/IZ 8dez2015