Palamento aprova lei contra vandalização de bens públicos em Angola
Luanda, Angola (PANA) - A proposta de Lei sobre os Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos em Angola foi aprovada na globalidade, com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, soube a PANA de fonte oficial.
De acordo com o diploma, de iniciativa do Governo angolano, aprovada quinta-feira durante a VI Reunião Plenária Ordinária da II Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, quem vandalizar bens ou serviços públicos é punido com penas que variam entre três e 25 anos de prisão,.
A pena de até 15 anos é aplicada àquele que, individual ou coletivamente, financiar ou impulsionar uma atividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, lê-se no documento, é punido com a pena de prisão de três a oito anos, enquanto que, se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, devendo, no entanto, se for elevada, a punição ser entre 10 e 15.
As penas mais graves, refere a legislação, variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infraestrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
"Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos”, esclarece o documento.
O mesmo determina a aplicação de sentença acessória de expulsão do território nacional "quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro”.
-0- PANA JA/DD 19julho2024