PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Países da CEDEAO sem quadro jurídico especial para gerir catástrofes naturais, diz responsável
Dakar, Senegal (PANA) – A maioria dos Estados da África Ocidental não dispõem de leis especiais para facilitar e regulamentar a ajuda internacional durante o período de catástrofes naturais, e mesmo se existem, elas nem sempre são implementadas.
Estes pronunciamentos foram feitos segunda-feira em Dakar pelo diretor dos Assuntos Humanitários e Sociais na Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Daniel Eklu, na abertura de um ateliê sobre o direito relativo às catástrofes para os Estados oeste-africanos.
Neste encontro organizado pela CEDEAO e pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICR), Eklu considerou que a ausência de um quadro de referência, de leis ou de regulamentação dificulta cada vez mais a coordenação da resposta e a sua eficiência.
Ele indicou que as leis internacionais sobre as respostas às catástrofes e o programa das regras e princípios foram o ponta de lança da Federação internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Acrescentou que o programa visa reduzir a vulnerabilidade das populações através da promoção de uma preparação jurídica para as catástrofes no que diz respeito à ajuda internacional.
''A política humanitária da CEDEAO baseia-se nos princípios humanitários básicos tais como a humanidade, a neutralidade, a independência, a imparcialidade, que visam evitar quaisquer danos'', acrescentou.
Para o diretor da zona África da Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o Gambiano Alasan Senghore, cada Governo tem a possibilidade de pensar com antecedência, preparando o seu quadro jurídico para facilitar a importação, a exportação e o trânsito da ajuda humanitária, bem como para vigiar e coordenar o desempenho dos atores humanitários no seu território.
Senghore estimou que o ateliê é concebido para ajudar as principais partes interressadas na África Ocidental a fazerem melhor uso das leis internacionais em respostas às catástrofes.
Todavia, ele precisou que, desde 2001, a FICR leva a cabo pesquisas e consultas sobre as questões de leis em caso de catástrofe, com ênfase para a regulamentação das operações internacionais de socorro em caso de catástrofes.
-0- PANA DOU/TBM/IBA/CJB/DD 18set2012
Estes pronunciamentos foram feitos segunda-feira em Dakar pelo diretor dos Assuntos Humanitários e Sociais na Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Daniel Eklu, na abertura de um ateliê sobre o direito relativo às catástrofes para os Estados oeste-africanos.
Neste encontro organizado pela CEDEAO e pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICR), Eklu considerou que a ausência de um quadro de referência, de leis ou de regulamentação dificulta cada vez mais a coordenação da resposta e a sua eficiência.
Ele indicou que as leis internacionais sobre as respostas às catástrofes e o programa das regras e princípios foram o ponta de lança da Federação internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Acrescentou que o programa visa reduzir a vulnerabilidade das populações através da promoção de uma preparação jurídica para as catástrofes no que diz respeito à ajuda internacional.
''A política humanitária da CEDEAO baseia-se nos princípios humanitários básicos tais como a humanidade, a neutralidade, a independência, a imparcialidade, que visam evitar quaisquer danos'', acrescentou.
Para o diretor da zona África da Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o Gambiano Alasan Senghore, cada Governo tem a possibilidade de pensar com antecedência, preparando o seu quadro jurídico para facilitar a importação, a exportação e o trânsito da ajuda humanitária, bem como para vigiar e coordenar o desempenho dos atores humanitários no seu território.
Senghore estimou que o ateliê é concebido para ajudar as principais partes interressadas na África Ocidental a fazerem melhor uso das leis internacionais em respostas às catástrofes.
Todavia, ele precisou que, desde 2001, a FICR leva a cabo pesquisas e consultas sobre as questões de leis em caso de catástrofe, com ênfase para a regulamentação das operações internacionais de socorro em caso de catástrofes.
-0- PANA DOU/TBM/IBA/CJB/DD 18set2012