PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
PM santomense repreende Polícia Nacional por desobediência aos tribunais
São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) – O primeiro-ministro santomense, Gabriel Costa, considerou de "grave e lamentável" o desacato à ordem de prisão efetiva de dois anos infligida a dois agentes da Polícia Nacional por agressão contra um oficial da Justiça.
Numa mensagem à nação sobre esta matéria, Gabriel Costa considerou que devem ser tomadas medidas urgentes para salvaguardar a democracia e o funcionamento do Estado de Direito.
“As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. A ordem judicial deve ser imediatamente reposta”, martelou o primeiro-ministro contestando, ao mesmo tempo, o facto de os agentes não terem tido direito à defesa.
Gabriel Costa propôs que a resolução do problema passe por um diálogo entre o Governo, os órgãos de gestão das magistraturas e os de representação e de disciplina dos agentes da Justiça.
Os dois agentes da Polícia condenados judicialmente a dois anos de prisão efetiva foram postos em liberdade pelas autoridades policiais, que disseram não reconhecer a competência do tribunal civil que julgou o caso.
Os agentes em causa, pertencentes à Brigada de Trânsito, foram condenados pelo Tribunal Provincial de São Tomé por agressão contra um oficial de justiça.
Mas após o julgamento, eles foram encaminhados para o Comando da Polícia Nacional, num ato marcado por uma troca de tiros à saída do tribunal.
Na altura, o comissário da Polícia Nacional, Samuel António, explicou que um agente da Polícia disparou ao ar nas imediações do tribunal com o objetivo de dispersar oficiais da Justiça que tentavam agredir os dois condenados, chegando a fazer um tiro.
O Comando da Polícia Nacional também contestou a forma como o tribunal procedeu em relação ao caso, pois, segundo António, os dois agentes não tiveram direito à defesa, bem como lhes foi vedada a possibilidade de apresentarem testemunhas oculares a seu favor.
Por outro lado, recordou que o cumprimento de prisão preventiva e de penas privativas da liberdade pelo pessoal da Polícia deve ocorrer obrigatoriamente num estabelecimento prisional especial, ou em regime de total separação física dos demais reclusos, em vez da cadeia central.
Os factos remontam a uma operação de patrulha nos arredores da capital, São Tomé, quando os dois agentes interpelaram um oficial da Justiça que dirigia uma motorizada dos tribunais.
Uma alegada falta de documentação do veículo teria gerado desentendimento e troca de palavras entre as partes antes de desembocar na agressão deste último que reclamava imunidade.
Os magistrados e funcionários judiciais repudiaram a insubordinação protagonizada pela Polícia Nacional, e exigiram respeito, afirmando que as suas decisões são para serem acatadas.
-0- PANA RMG/DD 12fev2014
Numa mensagem à nação sobre esta matéria, Gabriel Costa considerou que devem ser tomadas medidas urgentes para salvaguardar a democracia e o funcionamento do Estado de Direito.
“As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. A ordem judicial deve ser imediatamente reposta”, martelou o primeiro-ministro contestando, ao mesmo tempo, o facto de os agentes não terem tido direito à defesa.
Gabriel Costa propôs que a resolução do problema passe por um diálogo entre o Governo, os órgãos de gestão das magistraturas e os de representação e de disciplina dos agentes da Justiça.
Os dois agentes da Polícia condenados judicialmente a dois anos de prisão efetiva foram postos em liberdade pelas autoridades policiais, que disseram não reconhecer a competência do tribunal civil que julgou o caso.
Os agentes em causa, pertencentes à Brigada de Trânsito, foram condenados pelo Tribunal Provincial de São Tomé por agressão contra um oficial de justiça.
Mas após o julgamento, eles foram encaminhados para o Comando da Polícia Nacional, num ato marcado por uma troca de tiros à saída do tribunal.
Na altura, o comissário da Polícia Nacional, Samuel António, explicou que um agente da Polícia disparou ao ar nas imediações do tribunal com o objetivo de dispersar oficiais da Justiça que tentavam agredir os dois condenados, chegando a fazer um tiro.
O Comando da Polícia Nacional também contestou a forma como o tribunal procedeu em relação ao caso, pois, segundo António, os dois agentes não tiveram direito à defesa, bem como lhes foi vedada a possibilidade de apresentarem testemunhas oculares a seu favor.
Por outro lado, recordou que o cumprimento de prisão preventiva e de penas privativas da liberdade pelo pessoal da Polícia deve ocorrer obrigatoriamente num estabelecimento prisional especial, ou em regime de total separação física dos demais reclusos, em vez da cadeia central.
Os factos remontam a uma operação de patrulha nos arredores da capital, São Tomé, quando os dois agentes interpelaram um oficial da Justiça que dirigia uma motorizada dos tribunais.
Uma alegada falta de documentação do veículo teria gerado desentendimento e troca de palavras entre as partes antes de desembocar na agressão deste último que reclamava imunidade.
Os magistrados e funcionários judiciais repudiaram a insubordinação protagonizada pela Polícia Nacional, e exigiram respeito, afirmando que as suas decisões são para serem acatadas.
-0- PANA RMG/DD 12fev2014