PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
PGR angolana desmente carta rogatória de Portugal contra Vice-Presidente
Luanda, Angola (PANA) - A Procuradoria Geral da República (PGR) de Angola desmentiu que tivesse recebido da sua congénere portuguesa alguma carta rogatória para formalizar uma acusação contra o Vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, num caso de corrupção ativa e branqueamento de capitais atualmente sob investigação em Portugal.
Segundo a PGR angolana, e contrariamente ao que foi anunciado em Lisboa, tal carta rogatória contra Manuel Vicente "nunca foi enviada" ao procurador-geral angolano, João Maria de Sousa, que agora acusa a sua homóloga portuguesa, Joana Marques Vidal, de mentir sobre tal envio.
Num ofício enviado a 28 de março passado à PGR portuguesa e citado esta semana pela imprensa angolana, o procurador-geral angolano exige, por isso, um desmentido por parte da PGR lusa e descreve como "pura falácia" as notícias sobre o envio de tal carta rogatória.
Para João Maria de Sousa, "em causa não estão, contudo, os crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais de que Vicente está acusado em Portugal, mas somente o envio de uma carta rogatória, que nunca chegou".
"É com certa indignação que vemos a imprensa portuguesa noticiar, citando também o Ministério Público português, que a PGR portuguesa terá enviado uma carta rogatória para que o Vice-Presidente da República de Angola fosse formalmente constituído arguido e interrogado, carta essa cujo cumprimento teria sido alegadamente recusado pela PGR de Angola.
"Tais notícias não passam de pura falácia, exigindo um desmentido da PGR portuguesa, não apenas para evitar que se vilipendie o bom nome de uma instituição congénere mas também porque se impõe o dever moral de corrigir o que não corresponde à verdade”, lê-se no ofício.
Vicente está a ser investigado em Portugal por suspeita de, num passado recente, ter oferecido cerca de 700 mil euros a Orlando Figueira, então procurador-geral português, para que este arquivasse alegadamente dois processos em que o Vice-Presidente angolano estaria envolvido.
Mais tarde, a imprensa portuguesa noticiou que o Ministério Público em Lisboa teria emitido uma carta rogatória para que as autoridades angolanas notificassem Manuel Vicente, enquanto pessoa a viver no estrangeiro, sobre a sua condição de arguido.
Contudo, algumas revelações posteriores deram conta de que a carta em causa "nunca foi enviada" para João Maria de Sousa, que também foi em tempos investigado em Portugal por branqueamento de capitais, antes de o processo ser arquivado.
Daí que a procuradora-geral portuguesa tivesse optado por "simplesmente questionar" João Maria de Sousa, em novembro passado, sobre se as autoridades angolanas poderiam ou não cumprir o que na carta rogatória era solicitado.
Nessa altura, Marques Vidal teria indagado igualmente se, à luz da Constituição angolana, existia alguma possibilidade de se levantar as imunidades do Vice-Presidente angolano e se, em caso de um eventual pedido de extradição, se equacionaria a hipótese de deferimento.
A resposta chegada à procuradora-geral explicava que Manuel Vicente estava salvaguardado por um regime de imunidade nos termos do qual só responde por crimes que não digam respeito ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do seu mandato.
Por conseguinte, Marques Vidal teria finalmente desistido de enviar a carta rogatória para, segundo ela, evitar a “prática de atos inúteis” e “previsíveis demoras processuais”.
Enquanto isso, os advogados de Vicente em Portugal, Rui Patrício e João Cluny, querem que o processo venha a ser considerado nulo, tendo já dado entrada de um requerimento onde alegam que o Ministério Público “omitiu a prática de atos legalmente obrigatórios”.
Em conformidade com a lei portuguesa, explicam eles, é obrigatório o interrogatório a todos os suspeitos na fase de inquérito dos processos antes de ser deduzida uma acusação.
-0- PANA IZ 18abril2017
Segundo a PGR angolana, e contrariamente ao que foi anunciado em Lisboa, tal carta rogatória contra Manuel Vicente "nunca foi enviada" ao procurador-geral angolano, João Maria de Sousa, que agora acusa a sua homóloga portuguesa, Joana Marques Vidal, de mentir sobre tal envio.
Num ofício enviado a 28 de março passado à PGR portuguesa e citado esta semana pela imprensa angolana, o procurador-geral angolano exige, por isso, um desmentido por parte da PGR lusa e descreve como "pura falácia" as notícias sobre o envio de tal carta rogatória.
Para João Maria de Sousa, "em causa não estão, contudo, os crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais de que Vicente está acusado em Portugal, mas somente o envio de uma carta rogatória, que nunca chegou".
"É com certa indignação que vemos a imprensa portuguesa noticiar, citando também o Ministério Público português, que a PGR portuguesa terá enviado uma carta rogatória para que o Vice-Presidente da República de Angola fosse formalmente constituído arguido e interrogado, carta essa cujo cumprimento teria sido alegadamente recusado pela PGR de Angola.
"Tais notícias não passam de pura falácia, exigindo um desmentido da PGR portuguesa, não apenas para evitar que se vilipendie o bom nome de uma instituição congénere mas também porque se impõe o dever moral de corrigir o que não corresponde à verdade”, lê-se no ofício.
Vicente está a ser investigado em Portugal por suspeita de, num passado recente, ter oferecido cerca de 700 mil euros a Orlando Figueira, então procurador-geral português, para que este arquivasse alegadamente dois processos em que o Vice-Presidente angolano estaria envolvido.
Mais tarde, a imprensa portuguesa noticiou que o Ministério Público em Lisboa teria emitido uma carta rogatória para que as autoridades angolanas notificassem Manuel Vicente, enquanto pessoa a viver no estrangeiro, sobre a sua condição de arguido.
Contudo, algumas revelações posteriores deram conta de que a carta em causa "nunca foi enviada" para João Maria de Sousa, que também foi em tempos investigado em Portugal por branqueamento de capitais, antes de o processo ser arquivado.
Daí que a procuradora-geral portuguesa tivesse optado por "simplesmente questionar" João Maria de Sousa, em novembro passado, sobre se as autoridades angolanas poderiam ou não cumprir o que na carta rogatória era solicitado.
Nessa altura, Marques Vidal teria indagado igualmente se, à luz da Constituição angolana, existia alguma possibilidade de se levantar as imunidades do Vice-Presidente angolano e se, em caso de um eventual pedido de extradição, se equacionaria a hipótese de deferimento.
A resposta chegada à procuradora-geral explicava que Manuel Vicente estava salvaguardado por um regime de imunidade nos termos do qual só responde por crimes que não digam respeito ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do seu mandato.
Por conseguinte, Marques Vidal teria finalmente desistido de enviar a carta rogatória para, segundo ela, evitar a “prática de atos inúteis” e “previsíveis demoras processuais”.
Enquanto isso, os advogados de Vicente em Portugal, Rui Patrício e João Cluny, querem que o processo venha a ser considerado nulo, tendo já dado entrada de um requerimento onde alegam que o Ministério Público “omitiu a prática de atos legalmente obrigatórios”.
Em conformidade com a lei portuguesa, explicam eles, é obrigatório o interrogatório a todos os suspeitos na fase de inquérito dos processos antes de ser deduzida uma acusação.
-0- PANA IZ 18abril2017