PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ordem dos Médicos de Cabo Verde contesta portaria sobre evacuação de doentes
Praia, Cabo Verde (PANA) - A Ordem dos Médicos de Cabo Verde (OMCV) anunciou na cidade da Praia que vai solicitar a intervenção do Provedor da Justiça e do Presidente da Republica para a correção da portaria que regula a evacuação dos doentes e a prescrição médica no arquipélago, soube a PANA na capital cabo-verdiana de fonte da instituição.
A OMCV, que esteve reunida na sua XI Assembleia Geral no passado dia 18 de janeiro na cidade da Praia, considera que o artigo da portaria referente à evacuação dos doentes trata a questão de “forma negativa” quando confere um estatuto de último decisor à entidade administrativa, gestora do processo de evacuação, no caso uma comissão criada para o efeito pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O porta-voz da OMCV, Daniel Silves Ferreira, sublinhou que a medida é
“seguramente incompatível com o princípio da necessidade de observação, com o princípio da classificação, o que só pode ser assegurado pela autoridade médica, conforme a proposta da Ordem dos Médicos”.
Ela afirmou que a portaria nº33/2011 retira ao médico do setor privado a possibilidade de prescrever convalescença com duração superior a três dias, reservando tal prerrogativa exclusivamente aos médicos de setor público ou aos que estabelecem protocolos com o INPS.
O psiquiatra Daniel Ferreira considera que essa medida é um “claro atentado” ao exercício da profissão e aos médicos do setor privado, lembrando que grande parte dos médicos em Cabo Verde trabalha nos dois setores.
Para a OMCV, esta situação é propiciadora de transferência de pacientes do setor privado para o público, o que, segundo a Ordem, “atentaria contra as normas éticas e deontológicas” da profissão médica.
Segundo Daniel Ferreira, a OMCV irá contactar os grupos parlamentares na Assembleia Nacional, o Procurador-Geral da República, o Provedor da Justiça e o Presidente da Republica alertando para a situação e solicitando a sua intervenção urgente no sentido da imediata correção dessas normas.
-0- PANA CS/TON 23jan2014
A OMCV, que esteve reunida na sua XI Assembleia Geral no passado dia 18 de janeiro na cidade da Praia, considera que o artigo da portaria referente à evacuação dos doentes trata a questão de “forma negativa” quando confere um estatuto de último decisor à entidade administrativa, gestora do processo de evacuação, no caso uma comissão criada para o efeito pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O porta-voz da OMCV, Daniel Silves Ferreira, sublinhou que a medida é
“seguramente incompatível com o princípio da necessidade de observação, com o princípio da classificação, o que só pode ser assegurado pela autoridade médica, conforme a proposta da Ordem dos Médicos”.
Ela afirmou que a portaria nº33/2011 retira ao médico do setor privado a possibilidade de prescrever convalescença com duração superior a três dias, reservando tal prerrogativa exclusivamente aos médicos de setor público ou aos que estabelecem protocolos com o INPS.
O psiquiatra Daniel Ferreira considera que essa medida é um “claro atentado” ao exercício da profissão e aos médicos do setor privado, lembrando que grande parte dos médicos em Cabo Verde trabalha nos dois setores.
Para a OMCV, esta situação é propiciadora de transferência de pacientes do setor privado para o público, o que, segundo a Ordem, “atentaria contra as normas éticas e deontológicas” da profissão médica.
Segundo Daniel Ferreira, a OMCV irá contactar os grupos parlamentares na Assembleia Nacional, o Procurador-Geral da República, o Provedor da Justiça e o Presidente da Republica alertando para a situação e solicitando a sua intervenção urgente no sentido da imediata correção dessas normas.
-0- PANA CS/TON 23jan2014