PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Oposição moçambicana critica reconhecimento presencial de assinaturas
Maputo, Moçambique (PANA) – A Renamo, maior partido da oposição em Moçambique, criticou segunda-feira a obrigatoriedade do reconhecimento presencial de assinaturas no país por "complicar" ainda mais em vez de simplificar os procedimentos administrativos em benefício do cidadão.
As críticas da Renamo foram dirigidas à Direção Nacional dos Registos e Notariado (DNRN) por emitir uma circular que estipula que os reconhecimentos simples são presenciais.
Falando em conferência de imprensa na capital moçambicana, Maputo, o porta-voz da Renamo, António Muchanga, disse que a DNRN, entidade tutelada pelo Ministério da Justiça, "afastou-se duma prática ancorada na tradição notarial centenária".
“Ao estipular que os reconhecimentos simples são sempre presenciais, (a DNRN) está, sem fundamento legal, social, económico ou qualquer outro, a afastar-se duma prática centenária ancorada em uma tradição civilística e notarial também centenária”, disse Muchanga, anotando que se está perante o abandono da prática até então seguida.
O reconhecimento de assinaturas por semelhança é feito mediante o confronto da assinatura no documento, com uma assinatura posta no bilhete de identidade ou num outro documento equivalente.
“Da prática destes procedimentos, não há memória de ter resultado menor segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos a que respeitam os documentos cujas assinaturas tenham sido reconhecidas por semelhança”, disse o porta-voz citado pela agência moçambicana de notícias (AIM).
Segundo Muchanga, a fragilidade na prática dos atos notariais e a insegurança nos atos e negócios jurídicos, a existirem, estendem-se também aos reconhecimentos presenciais de assinaturas, "não sendo um exclusivo dos reconhecimentos por semelhança (...)".
“É falso problema argumentar que o cidadão que pretende reconhecer uma simples assinatura num documento por ele assinado, como é o caso de apoiantes dos candidatos que pretendem concorrer às eleições presidenciais, deva estar obrigatória e pessoalmente presente perante o notário por questões de segurança jurídica”, sublinhou Muchanga.
Por outro lado, prosseguiu, a lei prevê outras formas de reconhecimento notarial de assinaturas, mais solenes por iniciativa do interessado ou por imposição legal, onde a segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos é ponto assente.
Para Muchanga, a diretiva da DNRN viola a Lei Eleitoral, pois esta preconiza que os atos e serviços prestados pela Administração Pública para efeitos de candidatura são grátis, "não se percebendo daí com que autoridade o Ministério da Justiça orienta os cartórios a cobrar aos requerentes pela deslocação do funcionário do cartório ao local a combinar".
-0- PANA LE/SN/IZ 19maio2014
As críticas da Renamo foram dirigidas à Direção Nacional dos Registos e Notariado (DNRN) por emitir uma circular que estipula que os reconhecimentos simples são presenciais.
Falando em conferência de imprensa na capital moçambicana, Maputo, o porta-voz da Renamo, António Muchanga, disse que a DNRN, entidade tutelada pelo Ministério da Justiça, "afastou-se duma prática ancorada na tradição notarial centenária".
“Ao estipular que os reconhecimentos simples são sempre presenciais, (a DNRN) está, sem fundamento legal, social, económico ou qualquer outro, a afastar-se duma prática centenária ancorada em uma tradição civilística e notarial também centenária”, disse Muchanga, anotando que se está perante o abandono da prática até então seguida.
O reconhecimento de assinaturas por semelhança é feito mediante o confronto da assinatura no documento, com uma assinatura posta no bilhete de identidade ou num outro documento equivalente.
“Da prática destes procedimentos, não há memória de ter resultado menor segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos a que respeitam os documentos cujas assinaturas tenham sido reconhecidas por semelhança”, disse o porta-voz citado pela agência moçambicana de notícias (AIM).
Segundo Muchanga, a fragilidade na prática dos atos notariais e a insegurança nos atos e negócios jurídicos, a existirem, estendem-se também aos reconhecimentos presenciais de assinaturas, "não sendo um exclusivo dos reconhecimentos por semelhança (...)".
“É falso problema argumentar que o cidadão que pretende reconhecer uma simples assinatura num documento por ele assinado, como é o caso de apoiantes dos candidatos que pretendem concorrer às eleições presidenciais, deva estar obrigatória e pessoalmente presente perante o notário por questões de segurança jurídica”, sublinhou Muchanga.
Por outro lado, prosseguiu, a lei prevê outras formas de reconhecimento notarial de assinaturas, mais solenes por iniciativa do interessado ou por imposição legal, onde a segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos é ponto assente.
Para Muchanga, a diretiva da DNRN viola a Lei Eleitoral, pois esta preconiza que os atos e serviços prestados pela Administração Pública para efeitos de candidatura são grátis, "não se percebendo daí com que autoridade o Ministério da Justiça orienta os cartórios a cobrar aos requerentes pela deslocação do funcionário do cartório ao local a combinar".
-0- PANA LE/SN/IZ 19maio2014