PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Oposição em Cabo Verde quer esclarecimentos sobre veto de Presidente da República
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Movimento para a Democracia (MpD), maior partido da oposição em Cabo Verde, vai solicitar uma reunião extraordinária da Assembleia Nacional (Parlamento) para analisar o veto do Presidente cabo-verdiano, Pedro Pires, aos estatutos dos magistrados aprovados pelos deputados na última sessão plenária em novembro passado, soube a PANA na Praia de fonte partidária.
No despacho que acompanhou a devolução dos dois diplomas ao Parlamento, o Presidente cabo-verdiano justifica o seu veto político por considerar que “as soluções técnico-jurídicas versadas nas disposições transitórias entram em contradição com alguns princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da igualdade”.
A reunião solicitada pelo MpD deve realizar-se antes de 11 de março, data em que termina a VII Legislatura da II República, com a tomada de posse dos novos deputados eleitos nas legislativas de 06 de fevereiro corrente, ganhas pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que renovou a sua maioria absoluta.
Em declarações aos jornalistas, o líder parlamentar do MpD, Fernando Elísio Freire, considerou “estranho” o primeiro veto político de Pedro Pires em 10 anos de funções, uma vez que a reforma no sistema da Justiça foi aprovada por unanimidade no Parlamento em 2010.
O deputado recordou que o Parlamento cabo-verdiano levou quase 30 meses para chegar a um acordo sobre uma reforma fundamental, como é a da Justiça, mas que acaba agora vetada pelo chefe de Estado.
Para Elísio Freire, apesar do veto político dizer respeito unicamente aos diplomas dos estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, tudo voltará à “estaca zero” se o Parlamento não voltar a aprovar os dois documentos ainda na actual legislatura, que termina a 11 de março.
Entretanto, o deputado José Manuel Andrade da bancada do PAICV, que detém a maioria no Parlamento cabo-verdiano, considera que apenas após a tomada de posse do novo Parlamento estes diplomas vetados pelo Presidente da República poderão ser analisados.
“O diploma foi aprovado na última sessão da legislatura e o veto político dá-se em janeiro. Depois do veto, o Parlamento tem 120 dias para apreciar o diploma, podendo confirmar ou então trazê-lo de novo a plenário, mas só depois da posse da nova Assembleia eleita é que se estará em condições de reapreciar estes diplomas”, disse o parlamentar à Rádio de Cabo Verde (RCV).
José Manuel Andrade lembrou ainda que os diplomas só poderão ser aprovados com maioria de dois terços dos deputados, pelo que a sua alteração terá de ser feita em consenso entre os dois maiores partidos.
De acordo com algumas fontes judiciais, mudanças introduzidas na carreira dos juízes e dos procuradores poderão estar na base deste “chumbo” de Pedro Pires aos dois diplomas, uma vez que eles que acabam por criar um desequilíbrio entre os topos das carreiras judicial e do Ministério Público.
Neste momento, o topo da carreira dos magistrados judiciais é o de juiz desembargador, alterado com o novo estatuto, por imposição da revisão da Constituição, para a figura de juiz-conselheiro.
Em causa está a situação dos atuais juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que findo o mandato são promovidos, automaticamente, à categoria de juiz-desembargador. Com o novo figurino, os membros cessantes deste órgão judicial terão de submeter-se a um concurso para ascender à categoria de juiz-conselheiro.
No caso dos magistrados do Ministério Público, desaparece a figura de ajudante do procurador, que é até agora o topo da carreira, para dar lugar, no novo estatuto, à figura de procurador-geral-adjunto, que se equipara ao juiz-conselheiro, o que, para certos observadores, constitui uma descriminação relativamente aos magistrados judiciais.
-0- PANA CS/TON 26fev2011
No despacho que acompanhou a devolução dos dois diplomas ao Parlamento, o Presidente cabo-verdiano justifica o seu veto político por considerar que “as soluções técnico-jurídicas versadas nas disposições transitórias entram em contradição com alguns princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da igualdade”.
A reunião solicitada pelo MpD deve realizar-se antes de 11 de março, data em que termina a VII Legislatura da II República, com a tomada de posse dos novos deputados eleitos nas legislativas de 06 de fevereiro corrente, ganhas pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que renovou a sua maioria absoluta.
Em declarações aos jornalistas, o líder parlamentar do MpD, Fernando Elísio Freire, considerou “estranho” o primeiro veto político de Pedro Pires em 10 anos de funções, uma vez que a reforma no sistema da Justiça foi aprovada por unanimidade no Parlamento em 2010.
O deputado recordou que o Parlamento cabo-verdiano levou quase 30 meses para chegar a um acordo sobre uma reforma fundamental, como é a da Justiça, mas que acaba agora vetada pelo chefe de Estado.
Para Elísio Freire, apesar do veto político dizer respeito unicamente aos diplomas dos estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, tudo voltará à “estaca zero” se o Parlamento não voltar a aprovar os dois documentos ainda na actual legislatura, que termina a 11 de março.
Entretanto, o deputado José Manuel Andrade da bancada do PAICV, que detém a maioria no Parlamento cabo-verdiano, considera que apenas após a tomada de posse do novo Parlamento estes diplomas vetados pelo Presidente da República poderão ser analisados.
“O diploma foi aprovado na última sessão da legislatura e o veto político dá-se em janeiro. Depois do veto, o Parlamento tem 120 dias para apreciar o diploma, podendo confirmar ou então trazê-lo de novo a plenário, mas só depois da posse da nova Assembleia eleita é que se estará em condições de reapreciar estes diplomas”, disse o parlamentar à Rádio de Cabo Verde (RCV).
José Manuel Andrade lembrou ainda que os diplomas só poderão ser aprovados com maioria de dois terços dos deputados, pelo que a sua alteração terá de ser feita em consenso entre os dois maiores partidos.
De acordo com algumas fontes judiciais, mudanças introduzidas na carreira dos juízes e dos procuradores poderão estar na base deste “chumbo” de Pedro Pires aos dois diplomas, uma vez que eles que acabam por criar um desequilíbrio entre os topos das carreiras judicial e do Ministério Público.
Neste momento, o topo da carreira dos magistrados judiciais é o de juiz desembargador, alterado com o novo estatuto, por imposição da revisão da Constituição, para a figura de juiz-conselheiro.
Em causa está a situação dos atuais juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que findo o mandato são promovidos, automaticamente, à categoria de juiz-desembargador. Com o novo figurino, os membros cessantes deste órgão judicial terão de submeter-se a um concurso para ascender à categoria de juiz-conselheiro.
No caso dos magistrados do Ministério Público, desaparece a figura de ajudante do procurador, que é até agora o topo da carreira, para dar lugar, no novo estatuto, à figura de procurador-geral-adjunto, que se equipara ao juiz-conselheiro, o que, para certos observadores, constitui uma descriminação relativamente aos magistrados judiciais.
-0- PANA CS/TON 26fev2011