PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Oposição angolana renova críticas aos atos da Comissão Nacional Eleitoral
Luanda, Angola (PANA) - Os partidos da oposição parlamentar angolana voltaram a denunciar, quarta-feira, o que chamam de "falta de lisura e transparência" da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) na contratação de soluções tecnológicas para a transmissão de resultados eleitorais.
A denúncia foi feita em conferência de imprensa pelas quatro formações políticas da oposição com assento parlamentar, designadamente, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola/Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
Elas acusam a CNE de pretender adjudicar serviços a empresas contratadas fora dos prazos legais para apresentação das propostas, referindo que a lei determina que nestas situações "é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses".
Num comunicado conjunto, consideram ainda que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais "não estava em conformidade com a Lei".
A escolha das empresas contratadas, designadamente, a portuguesa INDRA e a espanhola SINFIC, "foi feita à revelia da Lei", antes mesmo de o plenário da CNE ter apreciado qualquer relatório ou recomendação sobre o assunto, explica a nota.
Por outro lado, prossegue, o prazo de seis dias úteis concedido para a apresentação de propostas competitivas num negócio de 200 milhões de dólares americanos, a coberto do procedimento de contratação simplificada, foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência, em violação da Lei da Contratação Pública.
“A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA constatam agora que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no passado dia 16 de maio, e pretende a adjudicação dos serviços, embarcando em mais uma ilegalidade”, lê-se no comunicado conjunto.
O documento recorda que a Lei estabelece que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi retificado após o termo do prazo para a apresentação das propostas.
Tendo a CNE retificado os elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei, "é obrigatório dar início a um novo procedimento", indica o comunicado.
A este propoósito, as quatro formações políticas citam disposições combinadas da referida Lei da Contratação Pública nos termos das quais "não há lugar à adjudicação (...) quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas", casos em que é obrigatório lançar um novo procedimento "no prazo máximo de seis meses".
A CNE solicitou propostas no dia 21 de abril e "deu seis dias para as empresas responderem, quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias para corrigir os cadernos de encargos, e depois perde mais 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento, como estabelece a Lei", insistem.
Na sua reação a essas críticas da oposição, a CNE retorquiu que a contratação em causa "é legal" e resultou de um processo legítimo de seleção e adjudicação.
Falando no final de uma reunião plenária extraordinária sobre o assunto, a porta-voz do órgão reitor do processo eleitoral em Angola, Júlia Ferreira, referiu que a CNE procurou encontrar o equilíbrio entre o estabelecido pela Lei dos Concursos Públicos e pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, "tendo o cuidado de respeitar todas as questões de aspeto técnico".
Afirmou que as matérias inseridas nos cadernos de encargos "não são acabadas", podendo, em função das deliberações do plenário da CNE, serem feitas adendas aos procedimentos contratuais.
"Da nossa parte não nos parece razoável que se suscite ainda questões do ponto de vista técnico, jurídico e legal", em relação à forma como foi conduzido o processo, disse, afirmando que o trabalho da Comissão de Avaliação da CNE "não foi isolado".
No entender de Júlia Ferreira, não pode haver legitimidade para que se ponha em causa a eficácia jurídica de todo o trabalho que foi produzido até agora, e que em nenhuma das situações se coloca em causa a estabilidade, a lisura e a transparência do processo eleitoral.
-0- PANA IZ 25maio2017
A denúncia foi feita em conferência de imprensa pelas quatro formações políticas da oposição com assento parlamentar, designadamente, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola/Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
Elas acusam a CNE de pretender adjudicar serviços a empresas contratadas fora dos prazos legais para apresentação das propostas, referindo que a lei determina que nestas situações "é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses".
Num comunicado conjunto, consideram ainda que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais "não estava em conformidade com a Lei".
A escolha das empresas contratadas, designadamente, a portuguesa INDRA e a espanhola SINFIC, "foi feita à revelia da Lei", antes mesmo de o plenário da CNE ter apreciado qualquer relatório ou recomendação sobre o assunto, explica a nota.
Por outro lado, prossegue, o prazo de seis dias úteis concedido para a apresentação de propostas competitivas num negócio de 200 milhões de dólares americanos, a coberto do procedimento de contratação simplificada, foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência, em violação da Lei da Contratação Pública.
“A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA constatam agora que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no passado dia 16 de maio, e pretende a adjudicação dos serviços, embarcando em mais uma ilegalidade”, lê-se no comunicado conjunto.
O documento recorda que a Lei estabelece que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi retificado após o termo do prazo para a apresentação das propostas.
Tendo a CNE retificado os elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei, "é obrigatório dar início a um novo procedimento", indica o comunicado.
A este propoósito, as quatro formações políticas citam disposições combinadas da referida Lei da Contratação Pública nos termos das quais "não há lugar à adjudicação (...) quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas", casos em que é obrigatório lançar um novo procedimento "no prazo máximo de seis meses".
A CNE solicitou propostas no dia 21 de abril e "deu seis dias para as empresas responderem, quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias para corrigir os cadernos de encargos, e depois perde mais 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento, como estabelece a Lei", insistem.
Na sua reação a essas críticas da oposição, a CNE retorquiu que a contratação em causa "é legal" e resultou de um processo legítimo de seleção e adjudicação.
Falando no final de uma reunião plenária extraordinária sobre o assunto, a porta-voz do órgão reitor do processo eleitoral em Angola, Júlia Ferreira, referiu que a CNE procurou encontrar o equilíbrio entre o estabelecido pela Lei dos Concursos Públicos e pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, "tendo o cuidado de respeitar todas as questões de aspeto técnico".
Afirmou que as matérias inseridas nos cadernos de encargos "não são acabadas", podendo, em função das deliberações do plenário da CNE, serem feitas adendas aos procedimentos contratuais.
"Da nossa parte não nos parece razoável que se suscite ainda questões do ponto de vista técnico, jurídico e legal", em relação à forma como foi conduzido o processo, disse, afirmando que o trabalho da Comissão de Avaliação da CNE "não foi isolado".
No entender de Júlia Ferreira, não pode haver legitimidade para que se ponha em causa a eficácia jurídica de todo o trabalho que foi produzido até agora, e que em nenhuma das situações se coloca em causa a estabilidade, a lisura e a transparência do processo eleitoral.
-0- PANA IZ 25maio2017