PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Oposição angolana promete impugnar lei de repatriamento de capitais
Luanda, Angola (PANA) - O Grupo Parlamentar da CASA-CE, segunda maior força política da oposição angolana, vai impugnar a recém-aprovada Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, devido à sua “ineficácia e discriminação”, anunciou quarta-feira o seu vice-presidente, André Mendes de Carvalho.
Aprovada em maio último, no Parlamento, a lei de iniciativa presidencial prevê que os Angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares americanos no estrangeiro e não declarados têm, desde junho passado, seis meses para fazer o seu repatriamento, sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
Falando à imprensa, à margem do ato de encerramento da primeira sessão legislativa da IV legislatura da Assembleia Nacional, o deputado disse continuar a ter “muitas dúvidas” sobre a recuperação dos dinheiros no exterior do país, além de o texto ser “discriminatório”.
“É uma lei injusta, é pouco eficaz e é má. Temos a intenção de impugnar a lei por não dar tratamento igual aos cidadãos que estão nas mesmas circunstâncias de violação”, disse o parlamentar, sustentando a discriminação com o facto de a lei excluir o "incentivo aos cidadãos que conseguiram dinheiro através do crime de peculato, para devolver ao país".
O parlamentar disse que o diploma é ineficaz por isentar a recuperação de património adquirido de forma ilícita com dinheiros do Estado e por não abranger cidadãos com dinheiros do erário existente dentro do país. “Tenho muitas dúvidas que a lei possa a ser efetiva”, disse.
Por seu turno, o deputado da FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola), Lucas Ngonda, corrobora com o seu colega da CASA-CE, embora elogie a iniciativa legislativa presidencial.
Sugere que, por se tratar de combate à corrupção, se crie uma comissão contra à corrupção.
“Alguém sabe quanto já se devolveu até agora? O Parlamento fez-nos votar uma lei às cegas, na medida em que não se sabia que dinheiro existe fora, quanto existe, em que banco anda e o país tem problemas por resolver”, afirmou.
Enquanto isso, o deputado e presidente do PRS (Partido da Renovação Social), Benedito Daniel, prefere dar uma “moratória” ao Governo até dezembro, altura em que termina o prazo que a lei prevê para se repatriar os capitais, no sentido de ver resolvida a situação.
O Estado angolano deu seis meses aos cidadãos nacionais detentores de dinheiro depositado em bancos no exterior do país para o repatriarem voluntariamente sob pena de sofrerem sanções de natureza criminal, tributária ou cambial.
Segundo a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País,
a isenção de penalização não se verifica, contudo, se o visado apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.
Uma vez repatriados, os recursos financeiros em causa serão aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, em condições a definir pelo Governo, estipula o novo diploma legal.
O fim da moratória concedida para o repatriamento voluntário dará lugar ao início da segunda fase do processo, de natureza coerciva e de ação, em que o Estado vai recorrer a procedimentos e mecanismos legais nacionais e internacionais para perseguir, no exterior do país, os recursos aí detidos e mantidos ou obtidos em violação à legislação angolana, refere o texto.
-0- PANA IZ 16agosto2018
Aprovada em maio último, no Parlamento, a lei de iniciativa presidencial prevê que os Angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares americanos no estrangeiro e não declarados têm, desde junho passado, seis meses para fazer o seu repatriamento, sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
Falando à imprensa, à margem do ato de encerramento da primeira sessão legislativa da IV legislatura da Assembleia Nacional, o deputado disse continuar a ter “muitas dúvidas” sobre a recuperação dos dinheiros no exterior do país, além de o texto ser “discriminatório”.
“É uma lei injusta, é pouco eficaz e é má. Temos a intenção de impugnar a lei por não dar tratamento igual aos cidadãos que estão nas mesmas circunstâncias de violação”, disse o parlamentar, sustentando a discriminação com o facto de a lei excluir o "incentivo aos cidadãos que conseguiram dinheiro através do crime de peculato, para devolver ao país".
O parlamentar disse que o diploma é ineficaz por isentar a recuperação de património adquirido de forma ilícita com dinheiros do Estado e por não abranger cidadãos com dinheiros do erário existente dentro do país. “Tenho muitas dúvidas que a lei possa a ser efetiva”, disse.
Por seu turno, o deputado da FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola), Lucas Ngonda, corrobora com o seu colega da CASA-CE, embora elogie a iniciativa legislativa presidencial.
Sugere que, por se tratar de combate à corrupção, se crie uma comissão contra à corrupção.
“Alguém sabe quanto já se devolveu até agora? O Parlamento fez-nos votar uma lei às cegas, na medida em que não se sabia que dinheiro existe fora, quanto existe, em que banco anda e o país tem problemas por resolver”, afirmou.
Enquanto isso, o deputado e presidente do PRS (Partido da Renovação Social), Benedito Daniel, prefere dar uma “moratória” ao Governo até dezembro, altura em que termina o prazo que a lei prevê para se repatriar os capitais, no sentido de ver resolvida a situação.
O Estado angolano deu seis meses aos cidadãos nacionais detentores de dinheiro depositado em bancos no exterior do país para o repatriarem voluntariamente sob pena de sofrerem sanções de natureza criminal, tributária ou cambial.
Segundo a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País,
a isenção de penalização não se verifica, contudo, se o visado apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.
Uma vez repatriados, os recursos financeiros em causa serão aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, em condições a definir pelo Governo, estipula o novo diploma legal.
O fim da moratória concedida para o repatriamento voluntário dará lugar ao início da segunda fase do processo, de natureza coerciva e de ação, em que o Estado vai recorrer a procedimentos e mecanismos legais nacionais e internacionais para perseguir, no exterior do país, os recursos aí detidos e mantidos ou obtidos em violação à legislação angolana, refere o texto.
-0- PANA IZ 16agosto2018