PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Oposição angolana considera inconstitucionais alterações à lei da nacionalidade
Luanda, Angola (PANA) – O principal partido da oposição angolana, UNITA, considera a proposta recentemente submetida ao Parlamento para a alteração da atual lei da nacionalidade uma "tentativa" do Presidente da República de violar "intencionalmente" a Constituição.
De acordo com o secretário-geral da UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), Vitorino Nhany, a proposta presidencial é inconstitucional porque legislar sobre a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade é da exclusiva competência do Parlamento.
Ele lembrou que a proposta deu entrada no Parlamento a 23 de julho de 2014, através de um ofício do Gabinete do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Na sua fundamentação, disse, a proposta diz enquadrar-se no âmbito do processo de revisão constitucional e visa adaptar as prescrições normativas da Lei da Nacionalidade vigente desde 2005 à nova realidade jurídico-constitucional do país.
O documento diz destinar-se, nomeadamente, a reforçar e limitar os requisitos para a atribuição, a aquisição e reaquisição da nacionalidade de Angola, bem como reforçar as circunstâncias da sua perda ou oposição à sua aquisição ou reaquisição, precisou.
Na apreciação de Nhany, são pacíficas as alterações de caráter formal mas inconstitucionais as modificações de fundo introduzidas pela proposta por incidirem sobre matérias cuja competência legislativa é, nos termos da Constituição, de reserva absoluta do Parlamento.
"(...) Não sendo os preceitos constitucionais suscetíveis de alteração pelo legislador ordinário, conforme pretende o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, conclui-se que a Proposta de Lei de Alteração da Lei da Nacionalidade, de sua iniciativa, enferma de vício de inconstitucionalidade (...)", afirmou Nhany em conferência de imprensa esta semana em Luanda.
Outra gravíssima inconstitucionalidade, disse, "é a manifesta e indiscutível consagração do arbítrio na atribuição ao Presidente da República da faculdade de conceder a nacionalidade angolana aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado angolano”.
Segundo ele, a inconstitucionalidade aqui reside sobretudo na dispensa, em tal processo, da prova de residir legalmente no território angolano, de possuir capacidade para reger a sua vida e assegurar a sua subsistência, e de possuir conhecimento suficiente da Língua portuguesa.
Assim, indicou, o Presidente da República "pretende consagrar a atribuição da nacionalidade angolana aos estrangeiros que residem ilegalmente em Angola, inclusive aos infiltrados e apátridas, considerando irrelevante a violação das normas jurídicas sobre a imigração, porque se dispensa a prova da sua nacionalidade originária e dos proventos da sua subsistência".
"Não se estipulando os requisitos legais para conceder-se a nacionalidade angolana, viola-se o princípio da 'Supremacia da Constituição e da Legalidade' o que tem como efeito necessário constitucional a invalidade da Lei, por vício de inconstitucionalidade", conforme dispõe a Constituição da República de Angola (CRA), insistiu.
-0- PANA IZ 03set2014
De acordo com o secretário-geral da UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), Vitorino Nhany, a proposta presidencial é inconstitucional porque legislar sobre a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade é da exclusiva competência do Parlamento.
Ele lembrou que a proposta deu entrada no Parlamento a 23 de julho de 2014, através de um ofício do Gabinete do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Na sua fundamentação, disse, a proposta diz enquadrar-se no âmbito do processo de revisão constitucional e visa adaptar as prescrições normativas da Lei da Nacionalidade vigente desde 2005 à nova realidade jurídico-constitucional do país.
O documento diz destinar-se, nomeadamente, a reforçar e limitar os requisitos para a atribuição, a aquisição e reaquisição da nacionalidade de Angola, bem como reforçar as circunstâncias da sua perda ou oposição à sua aquisição ou reaquisição, precisou.
Na apreciação de Nhany, são pacíficas as alterações de caráter formal mas inconstitucionais as modificações de fundo introduzidas pela proposta por incidirem sobre matérias cuja competência legislativa é, nos termos da Constituição, de reserva absoluta do Parlamento.
"(...) Não sendo os preceitos constitucionais suscetíveis de alteração pelo legislador ordinário, conforme pretende o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, conclui-se que a Proposta de Lei de Alteração da Lei da Nacionalidade, de sua iniciativa, enferma de vício de inconstitucionalidade (...)", afirmou Nhany em conferência de imprensa esta semana em Luanda.
Outra gravíssima inconstitucionalidade, disse, "é a manifesta e indiscutível consagração do arbítrio na atribuição ao Presidente da República da faculdade de conceder a nacionalidade angolana aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado angolano”.
Segundo ele, a inconstitucionalidade aqui reside sobretudo na dispensa, em tal processo, da prova de residir legalmente no território angolano, de possuir capacidade para reger a sua vida e assegurar a sua subsistência, e de possuir conhecimento suficiente da Língua portuguesa.
Assim, indicou, o Presidente da República "pretende consagrar a atribuição da nacionalidade angolana aos estrangeiros que residem ilegalmente em Angola, inclusive aos infiltrados e apátridas, considerando irrelevante a violação das normas jurídicas sobre a imigração, porque se dispensa a prova da sua nacionalidade originária e dos proventos da sua subsistência".
"Não se estipulando os requisitos legais para conceder-se a nacionalidade angolana, viola-se o princípio da 'Supremacia da Constituição e da Legalidade' o que tem como efeito necessário constitucional a invalidade da Lei, por vício de inconstitucionalidade", conforme dispõe a Constituição da República de Angola (CRA), insistiu.
-0- PANA IZ 03set2014