PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Octogenário condenado por crime sexual contra neta em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Tribunal da Comarca de São Filipe, na ilha cabo-verdiana do Fogo, condenou um indivíduo de 84 anos a cinco anos e quatro meses de prisão efetiva por um crime de abuso sexual contra sua neta de 11 anos, soube a PANA sexta-feira de fonte oficial.
Segundo a agência cabo-verdiana de notíciais (Inforpress), o crime foi denunciado pelos vizinhos, em meados de julho de 2013, e, após a instrução do processo, o idoso acusado foi julgado no final do mês de outubro, tendo a sentença sido conhecida esta semana.
O tribunal considerou provados os factos de que o octogenário era acusado, nomeadamente o crime de “abuso sexual de crianças” previsto e punido pelo artigo 144º do Código Penal vigente, o qual prevê no seu número uma pena de dois a oito anos de prisão, caso não houver a penetração, o que não foi o caso.
Como o tribunal considerou ter havido penetração, a pena oscila entre quatro e 10 anos de prisão efetiva.
Contudo, como a vítima é descendente (neta) do agressor, a pena foi agravada em um terço no limite mínimo e máximo, passando assim a oscilar entre cinco anos e quatro meses e 13 anos e quatro meses de prisão.
Apesar da sua idade avançada, da sua saúde debilitada e de ser réu primário, o tribunal entendeu mesmo assim condená-lo embora na pena mínima prevista para este crime, devido ao “elevado grau de ilicitude da sua conduta” que considerou ser “altamente reprovável” por ser avô da vítima.
O tribunal levou também consideração a “forma reiterada como vinha praticando os factos, a intensidade de dolo e de (o réu) não ter colaborado com a justiça”.
Entretanto, o advogado do octogenário já fez saber que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal de Justiça devido a idade avançada do condenado, que também sofre problemas de saúde.
-0- PANA CS/TON 07nov2014
Segundo a agência cabo-verdiana de notíciais (Inforpress), o crime foi denunciado pelos vizinhos, em meados de julho de 2013, e, após a instrução do processo, o idoso acusado foi julgado no final do mês de outubro, tendo a sentença sido conhecida esta semana.
O tribunal considerou provados os factos de que o octogenário era acusado, nomeadamente o crime de “abuso sexual de crianças” previsto e punido pelo artigo 144º do Código Penal vigente, o qual prevê no seu número uma pena de dois a oito anos de prisão, caso não houver a penetração, o que não foi o caso.
Como o tribunal considerou ter havido penetração, a pena oscila entre quatro e 10 anos de prisão efetiva.
Contudo, como a vítima é descendente (neta) do agressor, a pena foi agravada em um terço no limite mínimo e máximo, passando assim a oscilar entre cinco anos e quatro meses e 13 anos e quatro meses de prisão.
Apesar da sua idade avançada, da sua saúde debilitada e de ser réu primário, o tribunal entendeu mesmo assim condená-lo embora na pena mínima prevista para este crime, devido ao “elevado grau de ilicitude da sua conduta” que considerou ser “altamente reprovável” por ser avô da vítima.
O tribunal levou também consideração a “forma reiterada como vinha praticando os factos, a intensidade de dolo e de (o réu) não ter colaborado com a justiça”.
Entretanto, o advogado do octogenário já fez saber que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal de Justiça devido a idade avançada do condenado, que também sofre problemas de saúde.
-0- PANA CS/TON 07nov2014