ONU "profundamente preocupada" com detenções arbitrárias na Líbia
Túnis, Tunísia (PANA) – A Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (MANUL) declarou-se quarta-feira “profundamente preocupada” com o número crescente de casos de detenções arbitrárias, raptos e desaparecimentos, no país, visando responsáveis políticos, ativistas e jornalistas.
Para a MANUL, estas violações ilustram a deterioração do Estado de Direito, na Líbia.
Num comunicado a que a PANA teve acesso, em Trípoli, a Missão onusina lembra que, em conformidade com as convenções internacionais sobre os direitos humanos, qualquer pessoa tem direito à liberdade e à segurança.
Por conseguinte, prossegue a nota, ninguém pode ser submetido a uma interpelação ou detenção arbitrária e que os desaparecimentos forçados estão igualmente proibidos.
No documento, a MANUL apelou a todas as partes em conflito, na Líbia, para se conformar com as suas obrigações em matéria de respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito.
Todas as autoridades devem agir no respeito da legalidade e velar para que as interpelações e as detenções respeitem totalmente as garantias de procedimento e de equidade fundamentais.
A MANUL constatou, que desde o início do conflito atual, em Tripoli, que os raptos, os desaparecimentos e as detenções arbitrárias aumentaram fortemente.
Pelo menos sete funcionários e outros trabalhadores foram detidos ou raptados no leste e no oeste da Líbia, e a sorte de todas estas vítimas continua incerta, enquanto outros desapareceram em circunstâncias similares, acrescenta o comunicado.
Os jornalistas continuam igualmente a fazer face a ameaças, a atos de intimidação e de violência cada vez mais frequentes, muitas vezes ligados às reportagens sobre o conflito, deplorou a mesma fonte segundo a qual o paradeiro dos dois jornalistas da cadeia de televisão líbia al-Ahrar, raptados a 2 de maio corrente, também continua desconhecido.
A MANUL pediu a libertação incondicional e imediata destas pessoas e o seu regresso às suas famílias.
A Missão apelou ainda a todas as partes para libertar imediatamente qualquer pessoa detida arbitrariamente, sublinhando que "sequestrar reféns durante um conflito representa uma violação do Direito Internacional Humanitário e pode constituir um crime de guerra”.
-0- PANA BB/IS/SOC/FK/IZ 09maio2019