PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
ONU levanta embargo sobre diamantes brutos da Côte d'Ivoire
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – O Conselho de Segurança das Nações Unidas votou por unanimidade o levantamento da proibição de importação dos diamantes brutos da Côte d’Ivoire e o levantamento parcial do embargo sobre as armas, distinguindo as armas letais das não letais.
Numa resolução adotada na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, o Conselho prorrogou até 30 de abril de 2015 as primeiras sanções impostas em 2004 contra «o fornecimento direto ou indireto, a venda ou a transferência de armas ou qualquer outro material neste domínio para este país da África Ocidental, a partir do seu território, ou por intermédio dos seus cidadãos ou o uso de navios de pavilhão ou de aviões ».
Decidiu, igualmente, isentar do embargo as doações a favor da Operação das Nações Unidas na Côte d’Ivoire (ONUCI) e das tropas francesas que a apoiam.
"Os fornecimentos de equipamentos não letais para permitir às forças de segurança ivoirienses utilizar uma força apropriada e proporcional no quadro da manutenção da ordem pública já não carecem de notificação à Comissão de Sanções. Nenhuma assistência técnica, formação ou assistência financeira será utilizada para os mesmos objetivos", sublinha o Conselho.
O Conselho indica, no entanto, que o envio de carregamentos de armas pesadas ainda necessita duma aprovação prévia da Comissão de Sanções, enquanto para a expedição de material militar letal de pequeno calibre bastará à Côte d’Ivoire enviar uma notificação à Comissão.
Foi igualmente decidido manter as sanções financeiras e de viagens até 30 de abril de 2015.
Estas modificações são o resultado dum exame do embargo à luz dos progressos realizados na operação de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) dos combatentes e das reformas do setor da segurança (SSR), da reconciliação nacional e da luta contra a impunidade.
O Conselho decidiu ainda por unanimidade pôr termo, em 2015, às sanções impostas sobre as importações de diamantes na Côte d’Ivoire.
A decisão foi tomada « na sequência dos progressos realizados na aplicação e na melhor governação no setor do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley ».
O Processo de Kimberley, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2003, tem por objetivo impedir os supostos « diamantes da guerra » de entrar no sistema.
A resolução determina também que a Côte d’Ivoire atualize a Comissão de Sanções sobre os seus progressos na aplicação do seu plano de ações para desenvolver o seu setor dos diamantes, incluindo a luta contra o contrabando ilegal e a declaração dos fluxos financeiros obtidos dos diamantes.
-0- PANA AA/VAO/ASA/AAS/SOC/FK/IZ 1maio2014
Numa resolução adotada na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, o Conselho prorrogou até 30 de abril de 2015 as primeiras sanções impostas em 2004 contra «o fornecimento direto ou indireto, a venda ou a transferência de armas ou qualquer outro material neste domínio para este país da África Ocidental, a partir do seu território, ou por intermédio dos seus cidadãos ou o uso de navios de pavilhão ou de aviões ».
Decidiu, igualmente, isentar do embargo as doações a favor da Operação das Nações Unidas na Côte d’Ivoire (ONUCI) e das tropas francesas que a apoiam.
"Os fornecimentos de equipamentos não letais para permitir às forças de segurança ivoirienses utilizar uma força apropriada e proporcional no quadro da manutenção da ordem pública já não carecem de notificação à Comissão de Sanções. Nenhuma assistência técnica, formação ou assistência financeira será utilizada para os mesmos objetivos", sublinha o Conselho.
O Conselho indica, no entanto, que o envio de carregamentos de armas pesadas ainda necessita duma aprovação prévia da Comissão de Sanções, enquanto para a expedição de material militar letal de pequeno calibre bastará à Côte d’Ivoire enviar uma notificação à Comissão.
Foi igualmente decidido manter as sanções financeiras e de viagens até 30 de abril de 2015.
Estas modificações são o resultado dum exame do embargo à luz dos progressos realizados na operação de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) dos combatentes e das reformas do setor da segurança (SSR), da reconciliação nacional e da luta contra a impunidade.
O Conselho decidiu ainda por unanimidade pôr termo, em 2015, às sanções impostas sobre as importações de diamantes na Côte d’Ivoire.
A decisão foi tomada « na sequência dos progressos realizados na aplicação e na melhor governação no setor do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley ».
O Processo de Kimberley, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2003, tem por objetivo impedir os supostos « diamantes da guerra » de entrar no sistema.
A resolução determina também que a Côte d’Ivoire atualize a Comissão de Sanções sobre os seus progressos na aplicação do seu plano de ações para desenvolver o seu setor dos diamantes, incluindo a luta contra o contrabando ilegal e a declaração dos fluxos financeiros obtidos dos diamantes.
-0- PANA AA/VAO/ASA/AAS/SOC/FK/IZ 1maio2014