Agência Panafricana de Notícias

ONU e TPI celebram 10º aniversário de cooperação

Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – As Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional (TPI) reiteraram o seu compromisso a favor das suas relações de 10 anos que consideram indispensáveis para uma comunidade internacional forte e a proteção dos interesses da humanidade.

Num comunicado comum publicado em Nova Iorque, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, e o presidente do TPI, o juíz Sang-Hyun Song, saudaram o décimo aniversário da entrada em vigor do acordo sobre as relações entre as duas organizações.

Segundo o comunicado, "a conclusão do acordo sobre as relações constitui uma etapa importante nos esforços coletivos envidados pela comunidade internacional para pôr termo à impunidade pelos crimes mais graves com consequência internacional".

A convenção sobre as relações entrou em vigor a 4 de outubro de 2004, depois da sua assinatura pelo presidente do TPI, o juiz Philippe Kirsch, e o antigo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan.

Segundo este acordo, o TPI e a ONU reconhecem os seus mandatos e os estatutos e concordaram em cooperar e consultar-se sobre as questões de interesse comum.

O comunicado, citando Ban e Song, disse que ‘’o acordo funda-se na convicção partilhada de que a paz apenas poderá ser alcançada se os responsáveis das atrocidades e do sofrimento das vítimas forem processados".

Eles ressaltaram igualmente que a relação forneceu uma base sólida para a cooperação entre a ONU e o TPI em várias áreas.

O TPI, sediado em Haia (Holanda), é um organismo internacional independente que não faz parte da ONU e julga as pessoas acusadas de genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra.

Um dos 122 Estados signatários do Tratado de Roma de 1998 que instituiu o Tribunal pode requerer ao seu Procurador para abrir um inquérito, um Estado não signatário pode aceitar a sua competência para os crimes cometidos no seu território ou pelos seus cidadãos e o Conselho de Segurança da ONU pode também submeter-lhe casos.

O mandato do TPI é julgar os indivíduos em vez dos Estados.

-0- PANA AA/AR/ASA/BEH/SOC/CJB/TON 04out2014