PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
ONU condena ataque contra sua base no norte do Mali
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) - As Nações Unidas condenaram com firmeza um ataque perpetrado com morteiro no fim de semana último contra um quartel da Organização das Nações (ONU), no norte do Mali, que matou dois soldados da paz e um empresário civil e causou 20 feridos.
Um comunicado transmitido à PANA em Nova Iorque sublinha que o Conselho de Segurança (CS) da ONU condenou o ataque durante o que morreram dois capacetes azuis da ONU originários da Guiné Conakry e um empresário burkinabe.
A ONU apelou igualmente ao Governo maliano para realizar, com rapidez, inquéritos sobre este incidente e julgar os culpados.
O CS da ONU reafirmou a necessidade de combater, por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas.
Ao reafirmar o seu pleno apoio à Missão Multidimensional Integrada da ONU para a Estabilização do Mali (MINUSMA) e às forças francesas que a apoiam, os membros do CS reiterou o seu firme apoio ao representante especial das Nações Unidas no Mali, Mongi Hamdi.
Por outro lado, sublinhou a necessidade, para a MINUSMA, de ajudar as autoridades malianas e as populações nos seus esforços para restabelecerem uma paz duradoura e a estabilidade no seu país.
Do seu lado, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou-se indignado com o ataque mortal contra um quartel da MINUSMA em Kidal, no norte do Mali.
Ele transmitiu as suas sentidas condolências às famílias enlutadas e aos Governos burkinabe e guineense e exprimiu a sua profunda simpatia e o seu apoio aos feridos desejando-lhes uma pronta cura.
O responsável da ONU reafirmou que estes ataques assimétricos contra a Missão da ONU no Mali não vão minar a determinação da organização universal a apoiar o Governo maliano, as partes signatárias do acordo de paz e o povo maliano, nos seus esforços para chegarem a uma paz duradoura e à estabilidade.
Ao sublinhar a urgente necessidade de julgar os autores deste ato, Ban Ki-moon que o mesmo visa os capacetes azuis e pode constituir crimes de guerra em virtude do direito internacional.
-0- PANA AA/AR/AKA/TBM/IBA/FK/DD 30nov2015
Um comunicado transmitido à PANA em Nova Iorque sublinha que o Conselho de Segurança (CS) da ONU condenou o ataque durante o que morreram dois capacetes azuis da ONU originários da Guiné Conakry e um empresário burkinabe.
A ONU apelou igualmente ao Governo maliano para realizar, com rapidez, inquéritos sobre este incidente e julgar os culpados.
O CS da ONU reafirmou a necessidade de combater, por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas.
Ao reafirmar o seu pleno apoio à Missão Multidimensional Integrada da ONU para a Estabilização do Mali (MINUSMA) e às forças francesas que a apoiam, os membros do CS reiterou o seu firme apoio ao representante especial das Nações Unidas no Mali, Mongi Hamdi.
Por outro lado, sublinhou a necessidade, para a MINUSMA, de ajudar as autoridades malianas e as populações nos seus esforços para restabelecerem uma paz duradoura e a estabilidade no seu país.
Do seu lado, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou-se indignado com o ataque mortal contra um quartel da MINUSMA em Kidal, no norte do Mali.
Ele transmitiu as suas sentidas condolências às famílias enlutadas e aos Governos burkinabe e guineense e exprimiu a sua profunda simpatia e o seu apoio aos feridos desejando-lhes uma pronta cura.
O responsável da ONU reafirmou que estes ataques assimétricos contra a Missão da ONU no Mali não vão minar a determinação da organização universal a apoiar o Governo maliano, as partes signatárias do acordo de paz e o povo maliano, nos seus esforços para chegarem a uma paz duradoura e à estabilidade.
Ao sublinhar a urgente necessidade de julgar os autores deste ato, Ban Ki-moon que o mesmo visa os capacetes azuis e pode constituir crimes de guerra em virtude do direito internacional.
-0- PANA AA/AR/AKA/TBM/IBA/FK/DD 30nov2015