PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
ONU autoriza destruição de armas químicas na Líbia
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – O Conselho de Segurança (CS) da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou sexta-feira última uma resolução que autoriza os Estados-membros a adquirirem, transportarem e destruírem armas químicas recenseadas na Líbia com vista à eliminação das mesmas nos melhores prazos e em boas condições de segurança a pedido das autoridades líbias.
Nesta resolução, o CS lembra que a Líbia aderiu em 2004 à Convenção sobre a Interdição da Criação, Fabrico, Armazenamento e Utilização de Armas Químicas e sua Destruição .
Lembra igualmente as decisões tomadas ultimamente pelo Conselho Executivo da Organização para a Interdição das Armas Químicas (OIAC) relativas à destruição das armas químicas declaradas na Líbia.
Também mencionou uma carta enviada recentemente pelas autoridades líbias ao diretor-geral da OIAC, na qual estas informam o Secretariado-Geral da ONU sobre a transferência de todas as armas químicas restantes para uma zona de armazenamento no norte do país.
Nesta carta, as autoridades líbias pedem a assistência do Secretariado e dos Estados signatários desta Convenção para tudo fazerem a fim de que todas as armas químicas de categoria 2, que possui ainda a Líbia, sejam destruídas « de forma acelerada ».
Consequentemente, o CS da ONU decidiu apoiar a decisão tomada pelo Conselho Executivo da OIAC, a 20 de julho corrente, de pedir ao diretor-geral para ajudar a Líbia a estabelecer um plano modificado de destruição destes artefatos mortíferos.
Ele insta igualmente os Estados- membros a ajudarem o Governo de Entendimento Nacional líbio a fornecer um apoio material, financeiro, técnico, entre outros, à OIAC, a fim de que esta última possa proceder à eliminação das armas químicas de categoria 2 no seu território, em boas condições de segurança e nos melhores prazos possíveis.
-0- PANA BY/JSG/FK&DD 23julho2017
Nesta resolução, o CS lembra que a Líbia aderiu em 2004 à Convenção sobre a Interdição da Criação, Fabrico, Armazenamento e Utilização de Armas Químicas e sua Destruição .
Lembra igualmente as decisões tomadas ultimamente pelo Conselho Executivo da Organização para a Interdição das Armas Químicas (OIAC) relativas à destruição das armas químicas declaradas na Líbia.
Também mencionou uma carta enviada recentemente pelas autoridades líbias ao diretor-geral da OIAC, na qual estas informam o Secretariado-Geral da ONU sobre a transferência de todas as armas químicas restantes para uma zona de armazenamento no norte do país.
Nesta carta, as autoridades líbias pedem a assistência do Secretariado e dos Estados signatários desta Convenção para tudo fazerem a fim de que todas as armas químicas de categoria 2, que possui ainda a Líbia, sejam destruídas « de forma acelerada ».
Consequentemente, o CS da ONU decidiu apoiar a decisão tomada pelo Conselho Executivo da OIAC, a 20 de julho corrente, de pedir ao diretor-geral para ajudar a Líbia a estabelecer um plano modificado de destruição destes artefatos mortíferos.
Ele insta igualmente os Estados- membros a ajudarem o Governo de Entendimento Nacional líbio a fornecer um apoio material, financeiro, técnico, entre outros, à OIAC, a fim de que esta última possa proceder à eliminação das armas químicas de categoria 2 no seu território, em boas condições de segurança e nos melhores prazos possíveis.
-0- PANA BY/JSG/FK&DD 23julho2017