Agência Panafricana de Notícias

ONU apoia funcionaria sua julgada por usar calcas no Sudao

Nairobi- Quenia (PANA) -- Uma funcionaria das Nacoes Unidas que incorre numa pena de 40 chicotadas no Sudao por ter usado calcas em publico disse ter recebido o apoio do Secretario- Geral da ONU, Ban Ki-moon, que prometeu defender os direitos de todos os seus agentes.
Lubna Hussein, uma jornalista sudanesa ao servico da Missao da ONU no Sudao, e acusada de "atentado ao pudor" por porte de roupas alegadamente indecentes e susceptiveis de "chocar a consciencia das populacoes".
Ela revelou a declaracao do Secretario-Geral no fim-de-semana, alguns dias antes do inicio do seu julgamento por atentado ao pudor previsto para 4 de Agosto corrente.
Lubna Hussein explicou, num comunicado transmitido a PANA, em Nairobi, que as autoridades sudanesas pediram aos jornalistas para assistir ao seu julgamento a ter lugar na capital sudanesa, Cartum.
Segundo o Artigo 152 do Codigo Penal sudanes de 1991, a jornalista deve, se for declarada culpada, ser chicoteada 40 vezes por ter-se apresentado em publico vestida de calcas.
Ela declarou que o Secretario-Geral das Nacoes Unidas exprimiu as suas preocupacoes por este caso durante uma conferencia de imprensa.
A jornalista insiste que ela nao violou a Lei Islamica (Charia), mas admite ter transgredido uma disposicao do Codigo Penal sudanes que proibe o uso de certas vestimentas descritas como "indecentes".
O julgamento de Lubna Hussein foi adiado na sequencia da invocacao pelo seu advogado Nabil Adib Abdallah da sua imunidade tendo em conta o seu estatuto de funcionaria das Nacoes Unidas.
Mas segundo Ban Ki-moon, para quem a flagelacao e contraria as convencoes internacionais sobre os direitos humanos, as autoridades sudanesas devem respeitar os instrumentos juridicos internacionais.
"As Nacoes Unidas nao pouparao nenhum esforco para garantir a proteccao dos seus agentes", sublinhou Ki-moon na sua declaracao.
A jornalista sudanesa aceitou demitir-se do seu posto na Representacao local da ONU para demonstrar que a sua inocencia podera prevalecer sem que ela tenha precisado duma imunidade.