PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Novo Vice-Presidente toma posse na Côte d'Ivoire
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) - O novo Vice-Presidente ivioiriense, Daniel Kablan Duncan, prestou juramento esta segunda-feira no Conselho Constitucional reunido em audiência solene, constatou a PANA no local.
Esta investidura, em conformidade com o artigo 179 da Constituição de 8 de novembro de 2016, surge após a designação de Duncan no posto de Vice-Presidente, a 10 de janeiro corrente.
O presidente do Conselho Constitucional, Mamadou Koné, felicitou o Vice-Presidente depois de ter aprovado o seu juramento desejando-lhe "pleno sucesso" nestas funções novas.
A instituição dum posto de Vice-Presidente na Constituição da terceira República faz do Vice-Presidente o herdeiro constitucional em caso de vacatura presidencial por falecimento, demissão ou impedimento absoluto.
O Vice-Presidente tem como, entre outras responsabilidades constitucionais, de agir por delegação do poder do Presidente da República e substituí-lo quando ausente do território nacional.
O Presidente da República pode também delegar-lhe, por decreto, a presidência do Conselho de Ministros sobre uma agenda precisa.
Durante a sua designação na Assembleia Nacional, o Presidente ivoiriense, Abderramana Dramane Ouattara, estabeleceu um perfil elogioso do novo Vice-Presidente apresentando-lhe como um trabalhador infatigável, um colaborador leal, um homem determinado, um patriota, um grande servidor do Estado que ama profundamente ao seu país.
Duncan acedeu a esta função após a sua eleição para o cargo de deputado na circunscrição de Grand-Bassam, no oeste do país, donde ele é originário.
O nov
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 16jan2017
Esta investidura, em conformidade com o artigo 179 da Constituição de 8 de novembro de 2016, surge após a designação de Duncan no posto de Vice-Presidente, a 10 de janeiro corrente.
O presidente do Conselho Constitucional, Mamadou Koné, felicitou o Vice-Presidente depois de ter aprovado o seu juramento desejando-lhe "pleno sucesso" nestas funções novas.
A instituição dum posto de Vice-Presidente na Constituição da terceira República faz do Vice-Presidente o herdeiro constitucional em caso de vacatura presidencial por falecimento, demissão ou impedimento absoluto.
O Vice-Presidente tem como, entre outras responsabilidades constitucionais, de agir por delegação do poder do Presidente da República e substituí-lo quando ausente do território nacional.
O Presidente da República pode também delegar-lhe, por decreto, a presidência do Conselho de Ministros sobre uma agenda precisa.
Durante a sua designação na Assembleia Nacional, o Presidente ivoiriense, Abderramana Dramane Ouattara, estabeleceu um perfil elogioso do novo Vice-Presidente apresentando-lhe como um trabalhador infatigável, um colaborador leal, um homem determinado, um patriota, um grande servidor do Estado que ama profundamente ao seu país.
Duncan acedeu a esta função após a sua eleição para o cargo de deputado na circunscrição de Grand-Bassam, no oeste do país, donde ele é originário.
O nov
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 16jan2017