PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Novo Presidente angolano faz declaração de bens
Luanda, Angola (PANA) - O novo chefe de Estado angolano, João Lourenço, e o Vice-Presidente da República, Bornito de Sousa, entregaram "em tempo oportuno" as respetivas declarações de bens, no quadro da Lei da Probidade Pública (LPP), confirmou sexta-feira o procurador-geral da República, Hélder Pitta Grós.
De igual modo, Pitta Grós revelou que a Procuradoria Geral da República (PGR) tem em sua posse as declarações de bens dos titulares dos departamentos ministeriais e de outros responsáveis de cargos públicos.
Hélder Pitta Grós falava à imprensa, à margem do ato de posse dos novos gestores do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) e da Unidade de Informação Financeira (UIF), bem como dos administradores não executivos da petrolífera nacional, Sonangol.
O procurador-geral da República declarou que o Ministério Público tem passado informações no sentido de alertar os titulares de cargos públicos a entregarem as suas declarações de bens dentro dos prazos legais.
A LPP foi aprovada a 29 de março de 2010 com o objetivo de reforçar os mecanismos de combate à corrupção, para garantir o prestígio do Estado e das suas instituições.
Segundo o Ministério Público, trata-se de uma norma deontológica que, se for integralmente observada, "não haverá terreno para corrupção no país".
Nos termos deste diploma, estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.
Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas (FAA) e à Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e das empresas públicas também estão sujeitos à declaração de património.
Esta declaração deve ser atualizada a cada dois anos e, em caso de incumprimento, a lei prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções.
-0- PANA IZ 12jan2018
De igual modo, Pitta Grós revelou que a Procuradoria Geral da República (PGR) tem em sua posse as declarações de bens dos titulares dos departamentos ministeriais e de outros responsáveis de cargos públicos.
Hélder Pitta Grós falava à imprensa, à margem do ato de posse dos novos gestores do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) e da Unidade de Informação Financeira (UIF), bem como dos administradores não executivos da petrolífera nacional, Sonangol.
O procurador-geral da República declarou que o Ministério Público tem passado informações no sentido de alertar os titulares de cargos públicos a entregarem as suas declarações de bens dentro dos prazos legais.
A LPP foi aprovada a 29 de março de 2010 com o objetivo de reforçar os mecanismos de combate à corrupção, para garantir o prestígio do Estado e das suas instituições.
Segundo o Ministério Público, trata-se de uma norma deontológica que, se for integralmente observada, "não haverá terreno para corrupção no país".
Nos termos deste diploma, estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.
Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas (FAA) e à Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e das empresas públicas também estão sujeitos à declaração de património.
Esta declaração deve ser atualizada a cada dois anos e, em caso de incumprimento, a lei prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções.
-0- PANA IZ 12jan2018