Agência Panafricana de Notícias

Nova pauta aduaneira entra em vigor em Angola com 2.475 isenções

Luanda, Angola (PANA) - Uma nova pauta aduaneira está em vigor em Angola desde a última semana com dois mil 475 produtos isentos de taxas aduaneiras e direitos de importação, incluindo os medicamentos e todos os bens "que concorrem para a produção nacional".

Entre os bens isentados figuram os produtos da sexta básica (feijão, óleo alimentar, leite, milho e arroz), as matérias-primas e subsidiárias e equipamentos diversos para os setores da indústria e da agricultura, para impulsionar o crescimento económico do país.

Constam também da lista da isenção de direitos aduaneiros a exportação de mercadorias produzidas no país, exceto a taxa de serviço, bem como a importação de instrumentos e aparelhos para medicina e consumíveis hospitalares.

As pequenas máquinas de produção industrial, as máquinas e aparelhos para a construção civil, a indústria mineira e as viaturas para passageiros com mais de 18 lugares e viaturas para mercadorias vão igualmente beneficiar de isenções.

As isenções concedidas serão automáticas, sem carecer de autorização da Administração Tributária, com exceção do imposto de selo que é de dois porcento e da taxa de serviço que é de um porcento.

Enquanto isso, foram agravados 126 produtos e desagravados 635 outros, numa Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação do sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA).

Neste contexto, a importação de água mineral e da cerveja de malte passa a ser mais cara.

Por exemplo, a cerveja de malte passa a ter uma taxa de 10 porcento de imposto de consumo (importação) e de 50 porcento de direitos aduaneiros, totalizando 60 porcento de encargos, igual valor para o vinho, para a água engarrafada e para os uísques.

No conjunto das agravações destinadas a proteger a indústria nacional, a água mineral tem a taxa mais alta, com 70 porcento, ao passo que a exportação de mercadorias não produzidas no país estará sujeita a direitos aduaneiros de 20 porcento de taxas.

Fica proibida a exportação de produtos como madeira em toro, não transformada, a Welwitschia Mirabilis e a Palanca Negra Gigante.

Já a taxa de serviço à exportação foi desagravada de um porcento para 0,5 porcento, de acordo com o documento, que também teve em atenção a redução da taxa de direitos de importação e de imposto de consumo de algumas mercadorias, cujas taxas são elevadas na pauta anterior.

O novo documento é descrito como mais simplificado com o objetivo principal de maximizar as receitas aduaneiras, diminuir a morosidade no processo de importação e exportação e reduzir os custos inerentes à cadeia de importação e exportação, assim como reduzir os pedidos de isenções remetidos à Agência Geral Tributária (AGT).

Visa igualmente dotar o país de um sistema aduaneiro moderno, capaz de dar resposta aos desafios do seu desenvolvimento, através da produção nacional, da atração de investimento e da promoção de emprego da mão-de-obra nacional, entre outros aspetos que promovem a economia.

Na sua fundamentação, o Governo angolano explica que a sua aprovação foi ditada pelas exigências do desenvolvimento do setor produtivo nacional e da diversificação da economia para a adoção de "medidas que incentivem e protejam a produção nacional".

O documento compreende medidas suscetíveis de assegurar o aumento da produção nacional em conjugação com outras de ordem macroeconómica previstas na estratégia definida pelo Executivo, tais como "prevenir, combater e reprimir a prática da fraude na exportação de divisas, de comércio internacional não autorizado e o trafico ilícito de substâncias estupefacientes ou psicotrópicos, armas, objetos de arte, antiguidades e mercadorias".

-0- PANA IZ 13agosto2018