São Tomé, São Tomé e Príncipe- (PANA) - A nova lei de nacionalidade entra em vigor a 10 junho próximo, depois de revista e promulgada a 28 de fevereiro último pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, e consequentemente publicada no Diário da República, soube a PANA de fonte oficial.
A nova lei permite a atribuição de nacionalidade aos descendentes e filhos de São-tomenses nascidos na diáspora.
Permite igualmente que este direito seja requerido através dos avós.
A nova lei de nacionalidade concede também o direito de nacionalidade a um estrangeiro, após cinco anos de matrimónio com um ou uma São-tomense.
Revista 20 anos depois da sua criação, a nova lei de nacionalidade atribuiu ao Governo são-tomense prerrogativas a concessão de nacionalidade a qualquer cidadão estrangeiro em casos acessionais.
Todo este processo tem que ser fiscalizado pelo Ministério Publico de São Tomé e Príncipe.
O documento foi publicado terça-feira, 10 de maio, a toda administração da justiça que lidam com a matéria.
-0- PANA RMG/DD 11maio2022