PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Nova demissão em Moçambique por matrículas fraudulentas de viaturas
Maputo, Moçambique (PANA) - Mais um funcionário do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) de Moçambique, o segundo da delegação de Sofala, no centro do país, acaba de ser demitido do aparelho do Estado por alegada atribuição fraudulenta de matrículas a 13 viaturas com volante à esquerda.
A infração teria sido cometida a favor da empresa Portocargas, que importou os referidos carros, nomeadamente betoneiras, basculantes e ambulâncias, para fins comerciais, contrariando uma medida do Conselho de Ministros, em vigor desde setembro de 2011.
O funcionário demitido responde pelo nome Horácio Tobias Ganje. O primeiro a merecer a mesma sanção foi o antigo delegado provincial de Sofala, Assane Ussene.
Segundo fontes do “Diário de Moçambique”, Ganje estava suspenso das suas atividades no INATTER, tendo sido finalmente demitido da função pública.
Sobre a atribuição fraudulenta de matrículas, em meados de dezembro do ano passado, o porta-voz do Governo, Hélcio Cânda, convocou a imprensa para pronunciar-se sobre o facto e exibir nove das 13 viaturas confiscadas.
Na altura, a fonte do Governo revelara que o processo de obtenção de matrículas tinha ocorrido “obedecendo” a um esquema de corrupção arquitetado por cinco funcionários, sendo três do INATTER e dois das Alfândegas de Moçambique.
Mas foram justamente as Alfândegas que fizeram a apreensão dos veículos em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, não tendo sido revelados os nomes dos funcionários envolvidos no caso.
Segundo Hélcio Cânda, a atribuição de matrículas àqueles veículos envolve cinco funcionários do Estado ligados às referidas instituições.
Na ocasião, Cânda lembrou que o Código da Estrada em vigor em Moçambique proíbe a importação de viaturas com volante à esquerda para fins comerciais.
Mas, segundo o diretor provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, a Portocargas, através de Sofala, importou, em princípios do ano passado 13 viaturas e o processo de obtenção de matrículas ocorreu fraudulentamente.
A fonte disse terem sido feitas diligências junto do INATTER e das Alfândegas de Moçambique, com vista a perceber como é que foi possível matricular os referidos veículos, uma vez que a lei é clara sobre o registo deste tipo de automóveis.
“Desde cedo, a empresa fincou pé, dizendo ter cumprido com todos os requisitos legais que incluem o pagamento de direitos aduaneiros”, disse Cânda.
A posterior, segundo Cânda, foram acionados outros mecanismos com as direções máximas do Ministério dos Transportes e Comunicações, INATTER e Alfândegas de Moçambique, incluindo o Tribunal Aduaneiro, tendo-se constatado ter havido violação do Código da Estrada na importação das 13 viaturas.
-0- PANA AIM/IZ 23março2017
A infração teria sido cometida a favor da empresa Portocargas, que importou os referidos carros, nomeadamente betoneiras, basculantes e ambulâncias, para fins comerciais, contrariando uma medida do Conselho de Ministros, em vigor desde setembro de 2011.
O funcionário demitido responde pelo nome Horácio Tobias Ganje. O primeiro a merecer a mesma sanção foi o antigo delegado provincial de Sofala, Assane Ussene.
Segundo fontes do “Diário de Moçambique”, Ganje estava suspenso das suas atividades no INATTER, tendo sido finalmente demitido da função pública.
Sobre a atribuição fraudulenta de matrículas, em meados de dezembro do ano passado, o porta-voz do Governo, Hélcio Cânda, convocou a imprensa para pronunciar-se sobre o facto e exibir nove das 13 viaturas confiscadas.
Na altura, a fonte do Governo revelara que o processo de obtenção de matrículas tinha ocorrido “obedecendo” a um esquema de corrupção arquitetado por cinco funcionários, sendo três do INATTER e dois das Alfândegas de Moçambique.
Mas foram justamente as Alfândegas que fizeram a apreensão dos veículos em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, não tendo sido revelados os nomes dos funcionários envolvidos no caso.
Segundo Hélcio Cânda, a atribuição de matrículas àqueles veículos envolve cinco funcionários do Estado ligados às referidas instituições.
Na ocasião, Cânda lembrou que o Código da Estrada em vigor em Moçambique proíbe a importação de viaturas com volante à esquerda para fins comerciais.
Mas, segundo o diretor provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, a Portocargas, através de Sofala, importou, em princípios do ano passado 13 viaturas e o processo de obtenção de matrículas ocorreu fraudulentamente.
A fonte disse terem sido feitas diligências junto do INATTER e das Alfândegas de Moçambique, com vista a perceber como é que foi possível matricular os referidos veículos, uma vez que a lei é clara sobre o registo deste tipo de automóveis.
“Desde cedo, a empresa fincou pé, dizendo ter cumprido com todos os requisitos legais que incluem o pagamento de direitos aduaneiros”, disse Cânda.
A posterior, segundo Cânda, foram acionados outros mecanismos com as direções máximas do Ministério dos Transportes e Comunicações, INATTER e Alfândegas de Moçambique, incluindo o Tribunal Aduaneiro, tendo-se constatado ter havido violação do Código da Estrada na importação das 13 viaturas.
-0- PANA AIM/IZ 23março2017