PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Nigéria processada no Tribunal da CEDEAO por crimes durante eleições
Lagos, Nigéria (PANA) – A organização da sociedade civil "SERAP" intentou uma ação judicial contra o Governo nigeriano no Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) na sequência da morte de membros do Serviço Nacional da Juventude (NYSC) que trabalhavam como membros de pessoal para as eleições gerais de abril último no país.
« A falta de digilência na prevenção da violência pós-eleitoral que provocou a morte dos membros do NYSC e doutras pessoas representa uma violação do seu direito à vida, à inviobilidade e à integridade da pessoa, à igual proteção da lei, à vida familiar e ao gozo dos direitos sociais e económicos de base », declara a SERAP.
Segundo um comunicado transmitido à PANA pelo diretor executivo da SERAP, Adetokundo Mumuni, o processo intentado pelo seu advogado, Femi Falana, teve como defesa o procurador-geral da Federação e ministro da Justiça, Muhammed Adoke.
A organização indica que a comissão sobre a violência pós-eleitoral criada pelo Governo vai certamente terminar da mesma forma como as outras comissões de inquérito criadas para investigar sobre os casos de violência no país, quer dizer sem êxito, sem aplicação ou acompanhamento.
« De igual modo, os cinco milhões de nairas pagos a cada uma das famílias dos membros do NYSC mortos é inadequada e está muito longe das exigências da lei sobre os direitos humanos. A compensação do Governo é injusta, visto que ela não reflete o custo da educação e da formação das vítimas, os ganhos potenciais das vítimas, a perda insubstituível junto das suas famílias, o sofrimento emocional, físico e mental das famílias, o valor humano e o custo económico para o país ».
A SERAP sublinha que a ausência de inquérito rápido, transparente e eficaz sobre a morte dos membros do NYSC e o facto de não se ter intentado uma ação judicial contra os autores destes crimes equivalem a recusar às vítimas o acesso a um sistema de justiça rápido, eficaz e justo.
Na realidade, o Governo mostrou-se incapaz ou recusou-se a investigar de forma rápida, transparente e eficaz e a processar os que são responsáveis pela morte dos membros do NYSC, disse.
Por outro lado, prosseguiu, o que é necessário é um inquérito criminal eficaz, rápido e transparente por agências de segurança independentes para identificar os presumíveis autores destes crimes e julgá-los de forma equitativa "e não por uma outra comissão política fantasma".
« Os Estados podem ser responsabilizados por atos privados se eles não agirem com a diligência necessária para prevenir violações de direitos ou investigar e punir atos de violência ou por não terem prestado uma compensação adequada », sublinha a parte civil.
A organização sublinhou igualmente que a defesa não cumpriu a obrigação positiva de tomar medidas preventivas para proteger os indivíduos cujas vidas estão expostas.
« As vítimas de crimes arbitrários devem receber uma compensação adequada por parte do Estado em que o crime foi cometido, mesmo se a violação foi cometida por atores não estatais. O facto de conceder uma compensação é diferente da obrigação suplementar que têm os Estados de realizar inquéritos rápidos, transparentes e eficazes e de punir os autores destes crimes », acrescenta.
« Em virtude dos efeitos combinados dos artigos 1,2,3,4 e 5, da Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos da qual a Nigéria é signatária, o Governo da Nigéria violou o direito à vida, à dignidade e à segurança da pessoa bem como o direito à vida familiar dos membros do NYSC mortos ou feridos », declara a SEAP.
-0- PANA PR/BOS/AKA/AAS/SOC/FK/IZ 18maio2011
« A falta de digilência na prevenção da violência pós-eleitoral que provocou a morte dos membros do NYSC e doutras pessoas representa uma violação do seu direito à vida, à inviobilidade e à integridade da pessoa, à igual proteção da lei, à vida familiar e ao gozo dos direitos sociais e económicos de base », declara a SERAP.
Segundo um comunicado transmitido à PANA pelo diretor executivo da SERAP, Adetokundo Mumuni, o processo intentado pelo seu advogado, Femi Falana, teve como defesa o procurador-geral da Federação e ministro da Justiça, Muhammed Adoke.
A organização indica que a comissão sobre a violência pós-eleitoral criada pelo Governo vai certamente terminar da mesma forma como as outras comissões de inquérito criadas para investigar sobre os casos de violência no país, quer dizer sem êxito, sem aplicação ou acompanhamento.
« De igual modo, os cinco milhões de nairas pagos a cada uma das famílias dos membros do NYSC mortos é inadequada e está muito longe das exigências da lei sobre os direitos humanos. A compensação do Governo é injusta, visto que ela não reflete o custo da educação e da formação das vítimas, os ganhos potenciais das vítimas, a perda insubstituível junto das suas famílias, o sofrimento emocional, físico e mental das famílias, o valor humano e o custo económico para o país ».
A SERAP sublinha que a ausência de inquérito rápido, transparente e eficaz sobre a morte dos membros do NYSC e o facto de não se ter intentado uma ação judicial contra os autores destes crimes equivalem a recusar às vítimas o acesso a um sistema de justiça rápido, eficaz e justo.
Na realidade, o Governo mostrou-se incapaz ou recusou-se a investigar de forma rápida, transparente e eficaz e a processar os que são responsáveis pela morte dos membros do NYSC, disse.
Por outro lado, prosseguiu, o que é necessário é um inquérito criminal eficaz, rápido e transparente por agências de segurança independentes para identificar os presumíveis autores destes crimes e julgá-los de forma equitativa "e não por uma outra comissão política fantasma".
« Os Estados podem ser responsabilizados por atos privados se eles não agirem com a diligência necessária para prevenir violações de direitos ou investigar e punir atos de violência ou por não terem prestado uma compensação adequada », sublinha a parte civil.
A organização sublinhou igualmente que a defesa não cumpriu a obrigação positiva de tomar medidas preventivas para proteger os indivíduos cujas vidas estão expostas.
« As vítimas de crimes arbitrários devem receber uma compensação adequada por parte do Estado em que o crime foi cometido, mesmo se a violação foi cometida por atores não estatais. O facto de conceder uma compensação é diferente da obrigação suplementar que têm os Estados de realizar inquéritos rápidos, transparentes e eficazes e de punir os autores destes crimes », acrescenta.
« Em virtude dos efeitos combinados dos artigos 1,2,3,4 e 5, da Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos da qual a Nigéria é signatária, o Governo da Nigéria violou o direito à vida, à dignidade e à segurança da pessoa bem como o direito à vida familiar dos membros do NYSC mortos ou feridos », declara a SEAP.
-0- PANA PR/BOS/AKA/AAS/SOC/FK/IZ 18maio2011