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Agência Panafricana de Notícias
Moçambique aprova revisão da Lei do Arrendamento
Maputo, Moçambique (PANA) – O Governo moçambicano aprovou terça-feira um projeto de revisão da Lei do Arrendamento, visando a adequação deste diploma à dinâmica social e económica, bem como a sua conformação com a jurisdição vigente no país.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Mouzinho Saíde, a revisão visa ainda reformar as normas de alienação dos imóveis do Estado bem como remover as inconsistências legais que estão em colisão com a jurisdição no país.
Saíde, que é igualmente vice-ministro da Saúde, explicou que o novo documento, a ser submetido à Assembleia da República (AR, Parlamento), pretende reforçar os mecanismos de pagamento de taxas à Administração do Parque e Imobiliário do Estado (APIE) pelos vendedores dos imóveis.
Advertiu que, com a nova Lei do Arrendamento, os vendedores dos imóveis, assim como os clientes, que não cumprirem com os seus deveres legais, poderão ser sancionados.
“No caso de atividade comercial, também deverão ser obedecidas as regras pelas quais o imóvel foi alienado", disse Saíde em conferência de imprensa, no termo de uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo.
Por outro lado, prosseguiu, há alguns deveres que são reforçados, como por exemplo a previsão de sanções para aqueles que não pagam renda à APIE e a rescisão do contrato em caso de reincidência.
Acrescentou que a revisão da Lei do Arrendamento visa garantir uma celeridade na alienação dos imóveis do Estado.
“O processo de alienação dos imóveis já começou há algum tempo, mas ainda há vários imóveis que não estão alienados no país”, frisou o porta-voz, sublinhando que, com a revisão do documento, o Executivo pretende criar mecanismos de facilitação da alienação, bem como garantias na responsabilização da utilização dos imóveis pelos inquilinos.
-0- PANA AIM/IZ 15março2017
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Mouzinho Saíde, a revisão visa ainda reformar as normas de alienação dos imóveis do Estado bem como remover as inconsistências legais que estão em colisão com a jurisdição no país.
Saíde, que é igualmente vice-ministro da Saúde, explicou que o novo documento, a ser submetido à Assembleia da República (AR, Parlamento), pretende reforçar os mecanismos de pagamento de taxas à Administração do Parque e Imobiliário do Estado (APIE) pelos vendedores dos imóveis.
Advertiu que, com a nova Lei do Arrendamento, os vendedores dos imóveis, assim como os clientes, que não cumprirem com os seus deveres legais, poderão ser sancionados.
“No caso de atividade comercial, também deverão ser obedecidas as regras pelas quais o imóvel foi alienado", disse Saíde em conferência de imprensa, no termo de uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo.
Por outro lado, prosseguiu, há alguns deveres que são reforçados, como por exemplo a previsão de sanções para aqueles que não pagam renda à APIE e a rescisão do contrato em caso de reincidência.
Acrescentou que a revisão da Lei do Arrendamento visa garantir uma celeridade na alienação dos imóveis do Estado.
“O processo de alienação dos imóveis já começou há algum tempo, mas ainda há vários imóveis que não estão alienados no país”, frisou o porta-voz, sublinhando que, com a revisão do documento, o Executivo pretende criar mecanismos de facilitação da alienação, bem como garantias na responsabilização da utilização dos imóveis pelos inquilinos.
-0- PANA AIM/IZ 15março2017