Agência Panafricana de Notícias

Ministro queniano dos Negócios Estrangeiros bloqueado no Mali após golpe de Estado

Nairobi, Quénia (PANA) – Uma missão de evacuação do Mali do ministro queniano dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetang’ula, foi suspensa após o recolher obrigatório e a interdição de sobrevoo do espaço aéreo decretado pela junta militar neste país da África Ocidental, soube a PANA quinta-feira de fontes oficiais em Nairobi.

O Governo queniano declarou, quinta-feira que ele trabalhava com as Nações Unidas para evacuar o ministro dos Negócios Estrangeiros e os funcionários bloqueados após o golpe de Estado ocorrido quarta-feira à noite no Mali.

« O Governo está a acompanhar de perto a situação e espera a abertura do espaço aéreo do Mali, atualmente encerrado », precisou o comunicado.

O ministro queniano deslocou-se ao Mali para participar na reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), em companhia de outros agentes do seu Ministério.

« O Governo está a trabalhar para evacuar o ministro dos Negócios Estrangeiros e os outros representantes do Governo que o acompanhavam em Bamako, a capital maliana. Ele trabalha atualmente com as Nações Unidas e outros países que têm igualmente pessoas a evacuar », indica o comunicado.

Na sua conta Facebook, o ministro enviou : "São 5 horas e 30 minutos dea manhã em Bamako. Tiros esporádicos podem ser ouvidos. Eu e os responsáveis Munzala, N’geno e Safara estamos fechados no hotel. Difícil descrever a situação exata”.

« Um outro queniano, diretor Kenya Airways em Bamako está bloqueado no aeroporto onde foi para receber o voo de ontem e visitou-nos. Estamos em comunicação. Não sabemos se existem outros quenianos que vivem e trabalham aqui », acrescentou o chefe da diplomacia queniana na sua mensagem.

Soldados amotinados no Mali, que formaram um Conselho Nacional para a Reabilitação da Democracia e Restauração do Estado (CNRDR), designaram o capitão Amadou Sanago como o seu presidente.

A junta encerrou todas as fronteiras do país e decretou um recolher obrigatório das 18 às 6 horas da manhã (hora local e TMG).

-0- PANA AO/MA/ASA/TBM/FK/TON 22março2012