PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ministério angolano da Saúde leva médicos grevistas a tribunal
Luanda, Angola (PANA) - O Ministério angolano da Saúde prometeu intentar uma ação em tribunal para alegadamente declarar "a ilicitude" da greve dos médicos iniciada, segunda-feira, em todo o território nacional.
O Sindicato Nacional dos Médicos (SNM) decretou uma greve de três dias à escala nacional, de 19 a 21 de novembro corrente, para exigir melhores salários e condições laborais, depois do fracasso das negociações com a entidade patronal, o Ministério da Saúde.
Num comunicado de imprensa distribuído no primeiro dia da paralisação, segunda-feira, o Ministério considera "haver indícios de ilicitude de greve" por esta ter sido alegadamente convocada por "uma entidade sem competência nos termos da legislação em vigor".
Segundo a nota do Ministério dirigido pela médica Sílvia Lutucuta, o sindicato que decretou a greve encontra-se ainda "em fase de constituição", não estando, por isso, legalizado.
"O autodenominado Sindicato dos Médicos não está legalizado e, em consequência disso, a declaração de greve viola a Lei nº 21-D/92, de 28 de agosto - Lei Sindical, e a Lei nº 23/91, de 15 de junho - Lei da Greve", sentencia o comunicado do Ministério da Saúde.
A nota lembra que, nos termos combinados desses dois diplomas, o exercício da atividade sindical é reservado às associações legalmente constituídas, assim como a declaração de greve também "só deve ser feita por um sindicato legalmente constituído".
Por isso, o Ministério avisou que vai intentar uma ação junto de tribunal competente "para o decretamento da ilicitude de greve e responsabilizar disciplinarmente todos os profissionais que aderirem à referida greve".
-0- PANA IZ 20nov2018
O Sindicato Nacional dos Médicos (SNM) decretou uma greve de três dias à escala nacional, de 19 a 21 de novembro corrente, para exigir melhores salários e condições laborais, depois do fracasso das negociações com a entidade patronal, o Ministério da Saúde.
Num comunicado de imprensa distribuído no primeiro dia da paralisação, segunda-feira, o Ministério considera "haver indícios de ilicitude de greve" por esta ter sido alegadamente convocada por "uma entidade sem competência nos termos da legislação em vigor".
Segundo a nota do Ministério dirigido pela médica Sílvia Lutucuta, o sindicato que decretou a greve encontra-se ainda "em fase de constituição", não estando, por isso, legalizado.
"O autodenominado Sindicato dos Médicos não está legalizado e, em consequência disso, a declaração de greve viola a Lei nº 21-D/92, de 28 de agosto - Lei Sindical, e a Lei nº 23/91, de 15 de junho - Lei da Greve", sentencia o comunicado do Ministério da Saúde.
A nota lembra que, nos termos combinados desses dois diplomas, o exercício da atividade sindical é reservado às associações legalmente constituídas, assim como a declaração de greve também "só deve ser feita por um sindicato legalmente constituído".
Por isso, o Ministério avisou que vai intentar uma ação junto de tribunal competente "para o decretamento da ilicitude de greve e responsabilizar disciplinarmente todos os profissionais que aderirem à referida greve".
-0- PANA IZ 20nov2018